Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 09 de Abril de 2020 às 09:31

TRF suspende decisão que bloqueou fundos partidário e eleitoral para covid-19

Agência Estado
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Carlos Moreira Alves, suspendeu a liminar da Justiça Federal em Brasília que bloqueou os R$ 3 bilhões dos fundos partidário e eleitoral e deixou o valor à disposição do governo federal para o combate ao coronavírus.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Carlos Moreira Alves, suspendeu a liminar da Justiça Federal em Brasília que bloqueou os R$ 3 bilhões dos fundos partidário e eleitoral e deixou o valor à disposição do governo federal para o combate ao coronavírus.
{'nm_midia_inter_thumb1':'', 'id_midia_tipo':'2', 'id_tetag_galer':'', 'id_midia':'5c6f03d777ac4', 'cd_midia':8634598, 'ds_midia_link': 'https://www.jornaldocomercio.com/_midias/gif/2019/02/21/banner_whatsapp_280x50px_branco-8634598.gif', 'ds_midia': 'WhatsApp Conteúdo Link', 'ds_midia_credi': 'Thiago Machado / Arte JC', 'ds_midia_titlo': 'WhatsApp Conteúdo Link', 'cd_tetag': '1', 'cd_midia_w': '280', 'cd_midia_h': '50', 'align': 'Center'}
A decisão do desembargador acolhe pedido da Advocacia-Geral da União. O desembargador afirma que a decisão liminar do juiz Itagiba Catta Pretta, da 4ª Vara Federal de Brasília, não indicou "nenhuma omissão dos Poderes constituídos da República, no âmbito de suas respectivas esferas de competência" e ainda "interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, da mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo".
Segundo o desembargador, a liminar impôs, "efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa". "Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário".
O magistrado afirma que "tem demonstrado a experiência internacional que para um enfrentamento minimamente eficaz da pandemia em referência, se fazem necessárias ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, nas suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário".
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO