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Política

- Publicada em 29 de Junho de 2020 às 20:57

Previmpa deve seguir modelo da Previdência nacional

Idade-mínima e tempo de contribuição devem mudar, projeta Aguiar

Idade-mínima e tempo de contribuição devem mudar, projeta Aguiar


LEONARDO CONTURSI/CMPA/DIVULGAÇÃO/JC
Marcus Meneghetti
Junto com o projeto do Executivo que suspende até o final de 2020 o pagamento da contribuição patronal ao Departamento de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa), vem o tema do déficit previdenciário. Esse assunto é recorrente nas discussões sobre a Previdência municipal. Nesse debate, um lado afirma que a Previdência municipal é superavitária. Outro, que fecha os balanços no vermelho.
Junto com o projeto do Executivo que suspende até o final de 2020 o pagamento da contribuição patronal ao Departamento de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa), vem o tema do déficit previdenciário. Esse assunto é recorrente nas discussões sobre a Previdência municipal. Nesse debate, um lado afirma que a Previdência municipal é superavitária. Outro, que fecha os balanços no vermelho.
O diretor-geral do Previmpa, Renan da Silva Aguiar, explica por que os dois regimes fecham as contas com resultados diferentes. Além disso, comenta alguns pontos sobre a reforma da Previdência estudada pela Secretaria Municipal da Fazenda. Para Aguiar, a principal mudança em Porto Alegre deve ser equiparar a idade-mínima e o tempo de contribuição dos municipários com a norma aprovada na reforma da Previdência nacional.
Jornal do Comércio - Qual a relevância da idade-mínima no projeto de reforma da Previdência municipal?
Renan da Silva Aguiar - A reforma da Previdência nacional mexeu na idade-mínima e no tempo de contribuição do servidor. Antes, as mulheres se aposentavam com 30 anos de contribuição e idade mínima de 55 anos. Os homens, com 35 anos de contribuição e, no mínimo, 60 anos de idade. A nova regra estabeleceu a idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65, para os homens. Além disso, no mínimo, 25 anos de contribuição para poder se aposentar (com 60% da média da remuneração ao longo de todo o período de contribuição). Essa é uma das alterações que estamos reproduzindo aqui (no projeto de reforma da Previdência municipal).
JC - Ao reformar a Previdência estadual em 2019, o governador Eduardo Leite (PSDB) instituiu alíquotas progressivas, de 7,5% a 22%, de acordo com os vencimentos dos servidores. Isso seria necessário em Porto Alegre?
Aguiar - Fizemos alguns estudos sobre a aplicação dessa regra em Porto Alegre. Constatamos que não teria um impacto significativo para o município, porque, em termos de receita para o Previmpa, não teria quase nenhum efeito. Essa medida - aumentar as alíquotas de quem ganha mais e reduzir as de quem ganha menos - causa um aumento significativo da receita previdenciária da União, porque a maioria dos servidores federais recebe acima do teto do INSS. São esses servidores que teriam aumento das alíquotas, gerando um impacto positivo na Previdência. No caso de Porto Alegre, cerca de 50% dos servidores recebe abaixo do teto e 50%, acima. Nesse cenário, a contribuição diminuiria para metade dos servidores, e aumentaria para a outra metade. Por consequência, o impacto das alíquotas progressivas não seria significativo.
JC - Qual a diferença entre o regime previdenciário de repartição simples e o capitalizado?
Aguiar - O regime de capitalização nasceu em 2002 e, na sequência, foi criado o Previmpa (para gerir o fundo de capitalização). Na época, ficou estabelecido que os trabalhadores que ingressassem no serviço público de Porto Alegre a partir de 9 de setembro de 2001 contribuiriam para o fundo capitalizado. A prefeitura também depositaria a sua contribuição nesse fundo, que, no futuro, seria a fonte de recursos para o pagamento dos benefícios previdenciários dos municipários.
JC - E o regime de repartição simples?
Aguiar - Com a criação do regime capitalizado, ficou estabelecido que os servidores que já estavam no serviço público continuariam contribuindo para o regime de repartição simples, o modelo previdenciário que existia antes de 2002. Nesse modelo, as contribuições dos servidores e da prefeitura não iam para um fundo. Eram recolhidas pelo Tesouro municipal, que as usava para pagar os servidores que já estavam aposentados e, eventualmente, pensionistas. Só que, como os novos servidores passaram a contribuir com o regime capitalizado, os contribuintes do regime de repartição simples foram diminuindo, à medida que eles iam se aposentando. Hoje, existem mais aposentados que contribuintes no regime de repartição simples.
JC - O regime capitalizado teve superávit de R$ 450 milhões em 2019, conforme a prefeitura. Por outro lado, o regime de repartição simples teve déficit de R$ 1,042 bilhão. Esse modelo é deficitário por falta de contribuintes?
Aguiar - Nesse modelo, há cerca de 6 mil ou 7 mil servidores ativos; 11 mil aposentados; e mais de 4 mil pensionistas. Por isso, o valor arrecadado nas contribuições dos ativos e dos inativos (que contribuem acima do teto do INSS) não é suficiente para pagar todos os benefícios. É daí que vem o déficit, que é aportado pelo Tesouro municipal todos os anos. Esse é um dos aspectos que explicam o déficit do regime de repartição simples. Há outros...
JC - Por exemplo?
Aguiar - Na verdade, a lógica do regime de repartição simples é insustentável. Nesse modelo, os atuais servidores pagam a aposentadoria dos aposentados e pensionistas. Só que, para essa lógica funcionar, é preciso ter entre quatro e cinco servidores ativos para cada aposentado. Essa proporção existia na década de 1980, 1990. Inevitavelmente, à medida que os servidores saem da ativa e se aposentam, o número de contribuintes diminui e o de inativos aumenta. Para esse modelo funcionar bem, a prefeitura teria que aumentar sempre o número de servidores contratados, para manter a proporção de cinco ativos para um inativo. Isso significa, por exemplo, que hoje precisaríamos de 55 mil ativos para pagar a aposentadoria dos 11 mil inativos do regime de repartição simples.
JC - E o regime capitalizado?
Aguiar - Esse modelo é superavitário do ponto de vista financeiro, mas, do ponto de vista atuarial, ainda é deficitário. O superávit financeiro é a diferença entre todas as receitas que entram e as despesas que saem do regime capitalizado. Hoje esse modelo tem 7.601 servidores ativos, 338 aposentados e 70 pensionistas. As contribuições dos ativos, junto com a dos aposentados e pensionistas que contribuem acima do teto do INSS, somam R$ 160 milhões por ano. O gasto para pagar as aposentadorias e pensões é de R$ 20 milhões, porque são poucos aposentados. Portanto, o superávit financeiro é de R$ 140 milhões. Além disso, há os rendimentos de um fundo de R$ 2,6 bilhões, formado pelo excedente das contribuições, que vai ser usado para pagar os benefícios dos servidores que se aposentarão no futuro.
JC - E o déficit atuarial?
Aguiar - Para demonstrar como o regime capitalizado é deficitário do ponto de vista atuarial, projetamos as despesas que serão geradas quando os 7.601 servidores ativos se aposentarem. Consideramos a contribuição desses servidores no futuro (pois a folha salarial tende a aumentar com a progressão da carreira); os rendimentos do fundo de investimento; as despesas geradas a partir do momento que o servidor se aposentar, levando em conta a expectativa de vida, se vai deixar pensão para dependentes, etc. Isso nos permite dizer que seria necessário ter um fundo de R$ 3 bilhões, e não R$2,6 bilhões. Essa diferença de R$ 400 milhões é o déficit atuarial.
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