O governo federal editou medida provisória que desobriga temporariamente órgãos da administração pública de dar resposta a parte dos pedidos formulados por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Conforme o texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na segunda-feira, ficam suspensos os prazos de atendimento às solicitações de dados e documentos em órgãos cujo pessoal esteja submetido a quarentena, teletrabalho ou regimes equivalentes e que, necessariamente, dependam de acesso presencial do servidor que vai analisá-la.
A Controladoria-Geral da União (CGU) afirma que, se for possível responder de forma digital, "isso será feito normalmente, dentro dos prazos da LAI". "A MP não compromete esses casos", sustentou.
Outra hipótese para sustar o atendimento se dará quando o pedido tiver de ser avaliado por funcionário público designado para o enfrentamento à Covid-19.
"Existem diversas áreas do governo totalmente envolvidas com o tema, sendo que algumas respostas dependem dessas pessoas, que, pela situação excepcional vigente, não conseguirão responder os pedidos no prazo especificado", justificou a CGU.
As medidas valem até 31 de dezembro deste ano, fim do estado de calamidade pública previsto em decreto legislativo publicado no último dia 20.
Depois dessa data, os requerimentos pendentes não vão voltar a correr automaticamente. A MP de Bolsonaro diz que os cidadãos que os formularam terão de reiterá-los no prazo de 10 dias.