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Política

- Publicada em 20 de Março de 2020 às 03:00

Medidas do decreto

Suspensão, fechamento e proibição:

Suspensão, fechamento e proibição:

Circulação e transporte de ônibus interestadual públicos e privados

Lojas em shopping centers (podem abrir supermercados, farmácias, caixas eletrônicos e restaurantes (com redução da capacidade)

Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos, com mais de 30 pessoas

Fabricantes e comércio não podem elevar preços excessivamente de itens mais demandados na questão da pandemia na área da saúde, higiene e alimentação

Restrições:

Transporte intermunicipal só pode operar com até 50% da capacidade

Ônibus do transporte coletivo urbano e rural apenas com passageiros sentados

Pessoas com problemas de saúde e consideradas de risco e com mais de 60 anos devem ter horários ou setores específicos ao buscarem estabelecimentos comerciais

Itens essenciais de saúde, higiene e alimentação: haverá número limitado por consumidor, com quantidades definidas pelos estabelecimentos

Trabalho nas empresas de comércio e indústrias:

Estabelecer turnos de trabalho para evitar maior demanda por transporte e reduzir riscos na circulação e em ambientes de trabalho. Uma das preocupações é distribuir a demanda por ônibus

Mais medidas:

A Secretaria da Saúde do Estado pode requisitar, a qualquer momento, bens, equipamentos e profissionais da área para enfrentar a doença

Ficam suspensos prazos administrativos de processos e prorrogados os alvarás de estabelecimentos para evitar circulação de pessoas. Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) que vencerem nos próximos 90 dias serão considerados renovados automaticamente até 19 de junho de 2020, dispensada, para tanto, a emissão de novo documento de alvará, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas

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