Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 06 de Março de 2020 às 03:00

Deputados entram com ação contra indenizações no TCE

Integrantes do grupo parlamentar acionaram o Poder Judiciário

Integrantes do grupo parlamentar acionaram o Poder Judiciário


/THAÍS GONÇALVES/DIVULGAÇÃO/JC
Um grupo de 16 deputados estaduais da Frente Parlamentar de Combate aos Privilégios ingressou, na tarde desta quinta-feira, com uma ação popular solicitando a restituição de R$ 1,2 milhão pago a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no final de 2019. O valor se refere a pagamentos feitos a Alexandre Postal (R$ 471 mil), Iradir Pietroski (R$ 300 mil) e Marco Peixoto (R$ 448 mil), para compensar as licenças-prêmio não gozadas. Os três foram deputados estaduais - do MDB, PTB e PP, respectivamente - indicados à corte por diferentes governadores.

Um grupo de 16 deputados estaduais da Frente Parlamentar de Combate aos Privilégios ingressou, na tarde desta quinta-feira, com uma ação popular solicitando a restituição de R$ 1,2 milhão pago a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no final de 2019. O valor se refere a pagamentos feitos a Alexandre Postal (R$ 471 mil), Iradir Pietroski (R$ 300 mil) e Marco Peixoto (R$ 448 mil), para compensar as licenças-prêmio não gozadas. Os três foram deputados estaduais - do MDB, PTB e PP, respectivamente - indicados à corte por diferentes governadores.

Na petição, que contém 33 páginas, os deputados alegam que a distribuição foi ilegal e provocou grave dano ao erário. Os parlamentares requerem a anulação do ato que autorizou o pagamento e, por consequência, a devolução imediata dos valores aos cofres públicos.

Na manhã desta quinta-feira, os deputados reuniram-se no Salão Júlio de Castilhos, da Assembleia Legislativa, para assinar a ação. Nem todos os 29 membros da frente parlamentar foram signatários do ofício. Do total, 16 deputados assinaram: Any Ortiz (CDN), Dalciso Oliveira (PSB), Elton Weber (PSB), Franciane Bayer (PSB), Giuseppe Riesgo (Novo), Fábio Ostermann (Novo), Fran Somensi (REP), Kelly Moraes (PTB), Luiz Marenco (PDT), Sebastião Melo (MDB), Sergio Peres (REP), Sérgio Turra (PP), Tenente Coronel Zucco (PSL), Vilmar Lourenço (PSL) Capitão Macedo (PSL) e Zilá Breitenbach (PSDB).

A decisão de fazer os pagamentos aos membros do TCE foi tomada pelo pleno do órgão fiscalizatório, em reunião administrativa no dia 10 de dezembro de 2019. Na ocasião, a Corte aprovou, por unanimidade, a indenização de férias vencidas e licenças-prêmio não gozadas a conselheiros e servidores do Tribunal. Ao todo, mais de R$ 30 milhões foram distribuídos. Os valores pagos a conselheiros variam entre R$ 80 mil e R$ 700 mil. 

Embora a licença-prêmio tenha sido extinta em fevereiro de 2019, os servidores que já tinham acumulado o benefício mantiveram o direito a tirá-las ou recebê-las em dinheiro. Essa licença concedia três meses extras de férias a cada cinco anos de trabalho. Caso não fossem tiradas, poderiam ser convertidas em pagamento. 

O assunto veio à tona em meio à votação do pacote de reformas do governo estadual e provocou forte reação de parlamentares. "É evidente que esses pagamentos geraram perplexidade. Alguns dos conselheiros, em um contexto de aguda crise fiscal, em época de reformas na Previdência e na carreira dos servidores, chegaram a receber, de maneira repentina, mais de meio milhão de reais", diz a ação popular.

O recebimento das indenizações culminou na instalação da Frente Parlamentar de Combate aos Privilégios, que, no início dos trabalhos, enviou um pedido de informações ao TCE. As respostas do TCE, segundo os membros da frente, mostraram que o órgão contabilizou o tempo de mandato parlamentar no cálculo das licenças-prêmio pagas a Peixoto, Pietroski e Postal. "Para o cômputo das licenças-prêmio adquiridas pelos conselheiros, o TCE utilizou o largo tempo de mandato eletivo de alguns deles, sem qualquer tipo de autorização legal idônea", menciona o documento.

Na peça, os deputados signatários rebateram os argumentos do TCE para a contagem do período, justificando que os conselheiros invocaram uma legislação que só se aplica aos servidores públicos em geral. De acordo com a Constituição, os membros do TCE não são servidores públicos, pois são regidos pelas regras da magistratura. Esse é o entendimento consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO