Diante de mais de 400 representantes de prefeituras de todo o Rio Grande do Sul na Assembleia de Verão 2020 da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), o governador Eduardo Leite (PSDB) sancionou, nesta quinta-feira, a lei que permite a dação em pagamento de bens imóveis do Estado para a quitação de débitos com os municípios na área da Saúde.
Elaborada pelo governo em conjunto com a Famurs, a proposta foi aprovada pelos deputados por unanimidade no final de janeiro, durante a convocação extraordinária.
Conforme o presidente da Famurs, prefeito de Palmeira das Missões, Eduardo Freire (PDT), o passivo do Estado com as prefeituras com as prefeituras é de R$ 478 milhões. Freire sinalizou que mais de 100 prefeitos já entraram em contato e manifestaram interesse em fazer o encontro de contas referente à dação de imóveis e o montante devido pelo Estado, destacou o presidente durante a assembleia da entidade, que acontece até esta sexta-feira em Capão da Canoa, no litoral gaúcho.
Em seu discurso na abertura da Assembleia da Verão, o governador também abordou a proposta, em desenvolvimento, para modificar o Índice de Participação dos Municípios (IPM), indicador utilizado para distribuir a arrecadação do ICMS entre as 497 cidades gaúchas. O principal objetivo é incluir o desempenho da educação entre os critérios de rateio, inspirado em política do Ceará.
Leite pediu à Famurs que crie um grupo técnico com prefeitos para conhecer os detalhes da proposta e modificar o que for necessário, para então encaminha-lá para apreciação da Assembleia Legislativa.
Do total arrecadado em ICMS, 75% fica com o Estado. Os outros 25% são divididos com os municípios e, deste valor, o uso de 25% é definido por critérios do Executivo, como população, número de propriedades rurais, produtividade primária e projetos de incentivo à tributação.
Segundo o governador, a ideia é usar o desempenho dos alunos da rede municipal e no Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do RS (Saers) para distribuir uma parte do ICMS. Os outros 75% do valor distribuído aos municípios seguiria sendo pelo critério do Valor Adicionado Fiscal (VAF), calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas do município.