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Política

- Publicada em 16 de Janeiro de 2020 às 03:00

Toffoli prorroga prazo para implantar juiz das garantias

Decisão de Dias Toffoli posterga início da vigência para o mês de julho

Decisão de Dias Toffoli posterga início da vigência para o mês de julho


/FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL/JC
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, prorrogou em seis meses (180 dias) o prazo para a implantação do juiz das garantias, nova figura criada pelo Congresso no pacote anticrime e que estava prevista para entrar em vigor no próximo dia 23.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, prorrogou em seis meses (180 dias) o prazo para a implantação do juiz das garantias, nova figura criada pelo Congresso no pacote anticrime e que estava prevista para entrar em vigor no próximo dia 23.
Com a decisão do ministro, desta quarta-feira (15), o juiz das garantias deverá entrar em vigor a partir de julho. O prazo da prorrogação começa a contar a partir da publicação da decisão. Tribunais que assim desejarem já podem começar a implementar medidas de adequação até o término do prazo definido.
Toffoli decidiu no âmbito de ações ajuizadas por entidades da magistratura e partidos políticos que questionam a constitucionalidade da lei que cria o juiz das garantias.
O ministro afirmou considerar a nova figura constitucional, rebatendo em sua decisão as alegações contrárias. A decisão é liminar (provisória) e o tema ainda deverá ser analisado no plenário do Supremo, o que não tem data para ocorrer.
"Mostra-se formalmente e materialmente legítima, sob a ótima constitucional, a opção do Congresso de, no exercício de sua liberdade, instituir no sistema processual brasileiro a figura do juiz das garantias. Trata-se de matéria de direito processual penal e, nos termos da Constituição, de domínio legislativo privativo da União", disse.
"O instituto não demanda necessariamente a criação de novos cargos, seja de servidores, seja de magistrados, e não incrementa o volume de trabalho. Trata-se de questão, portanto, que passa muito mais por gestão judiciária e menos por criação ou provimento de cargos. Na prática, trata-se de adequação da estrutura existente em todo o país", afirmou.
Pela nova lei, o juiz das garantias será responsável por acompanhar os inquéritos, analisando pedidos de quebra de sigilo e de prisão provisória, por exemplo, até o recebimento da denúncia. Esse juiz não poderá atuar na fase posterior, da ação penal.
Assim, os processos criminais ficarão sob a responsabilidade de dois juízes, um que vai supervisionar a investigação (o juiz das garantias) e outro que vai julgar o acusado (o juiz de instrução e julgamento). Defensores da criação da nova figura afirmam que ela ajudará a assegurar a imparcialidade das decisões do Judiciário.
Conforme a decisão de Toffoli, o juiz das garantias não será aplicado a processos do Tribunal do Júri e relativos à Lei Maria da Penha, que têm ritos próprios, e a ações penais sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.
A nova figura, ainda conforme a decisão de Toffoli, não será aplicada a processos originários (que se iniciam) nos TJs (tribunais de Justiça dos estados), TRFs (Tribunais Regionais Federais), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF. Segundo Toffoli, esses tribunais já têm decisões colegiadas, tomadas por grupos de juízes, o que reforça sua imparcialidade.
 
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