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Política

- Publicada em 09 de Janeiro de 2020 às 20:05

Supremo derruba censura a especial de Natal do Porta dos Fundos

Para o Supremo, decisão de juiz é 'patente censura prévia emanada do Poder Judiciário'

Para o Supremo, decisão de juiz é 'patente censura prévia emanada do Poder Judiciário'


NETFLIX/REPRODUÇÃO/JC
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu na noite desta quinta (9) a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que censurou o Especial de Natal do Porta dos Fundos.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu na noite desta quinta (9) a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que censurou o Especial de Natal do Porta dos Fundos.
A Netflix, que veicula o especial do humorístico, acionou o STF mais cedo contra a decisão da Justiça do desembargador Benedicto Abicair, desta quarta-feira (8), alegando que ela desrespeitou julgamentos anteriores do tribunal ao impor "restrições inconstitucionais à liberdade de expressão, de criação e de desenvolvimento artístico".
O relator da reclamação é o ministro Gilmar Mendes, mas, como o STF está em recesso, o pedido de liminar (decisão provisória) da Netflix foi analisado por Toffoli.
O especial do Porta dos Fundos retrata um Jesus gay (Gregorio Duvivier, colunista da Folha) que se relaciona com Orlando (Fábio Porchat). Há várias ações na Justiça contra a Netflix ajuizadas por líderes religiosos que afirmam se sentir ofendidos.
O desembargador Abicair censurou o programa a pedido da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, para a qual o especial violou a fé, a honra e a dignidade de milhões de católicos brasileiros, ultrapassando os limites da liberdade de expressão prevista na Constituição.
De acordo com a Netflix, em decisões anteriores o Supremo estabeleceu três pilares que devem guiar o Judiciário em conflitos desse tipo. São eles: a liberdade de expressão tem preferência sobre outros direitos fundamentais que colidam com ela; é vedada qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística; e o Estado não pode fixar quaisquer condicionamentos e restrições relacionados ao exercício da liberdade de expressão que não os previstos expressamente na própria Constituição.
"Realmente, impôs-se um controle sobre conteúdos artísticos que, a pretexto de conferir prevalência às liberdades religiosas, importou em verdadeira retirada de conteúdo audiovisual disponibilizado a público específico", afirmou a Netflix na reclamação.
"Isso constitui patente censura prévia emanada do Poder Judiciário a veículo de comunicação social que dissemina conteúdo artístico (...)."
Um dos argumentos do desembargador Abicair para censurar o especial é que a suspensão da veiculação é mais adequada e benéfica "não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã".
A Netflix, por outro lado, argumenta que o direito fundamental à liberdade de expressão não se presta necessariamente à proteção de opiniões que são objeto de concordância de um grupo majoritário da sociedade.
"A simples circunstância de que a maioria da população brasileira é cristã não representa fundamento suficiente para suspender a exibição de um conteúdo artístico que incomoda este grupo majoritário. Até porque a obra audiovisual questionada não afirma nada. Vale-se do humor e de elementos obviamente ficcionais para apresentar uma visão sobre aspectos da sexualidade humana", diz a empresa.
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