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Política

- Publicada em 09 de Janeiro de 2020 às 21:21

Leite sanciona novo Código do Meio Ambiente

Governador Eduardo Leite discursou projetando que mudanças devem agilizar negócios no Rio Grande do Sul

Governador Eduardo Leite discursou projetando que mudanças devem agilizar negócios no Rio Grande do Sul


/Itamar Aguiar/ Palácio Piratini/ Divulgação/JC
Marcus Meneghetti
Diante de uma plateia composta principalmente por deputados estaduais e representantes do setor empresarial, industrial e agropecuário, o governador Eduardo Leite (PSDB) sancionou, nesta quinta-feira (9), o novo Código Estadual do Meio Ambiente. O texto promove mais de 480 alterações na legislação ambiental do Estado. Entre elas, a implantação da Licença Ambiental por Compromisso (LAC), que deve entrar em vigor ainda no primeiro semestre de 2020.
Diante de uma plateia composta principalmente por deputados estaduais e representantes do setor empresarial, industrial e agropecuário, o governador Eduardo Leite (PSDB) sancionou, nesta quinta-feira (9), o novo Código Estadual do Meio Ambiente. O texto promove mais de 480 alterações na legislação ambiental do Estado. Entre elas, a implantação da Licença Ambiental por Compromisso (LAC), que deve entrar em vigor ainda no primeiro semestre de 2020.
Ao elogiar o novo código, as autoridades abordaram muito mais as questões econômicas do que as ambientais. O próprio governador destacou que um dos principais avanços trazidos pela nova legislação é a diminuição da burocracia para a abertura de negócios no Rio Grande do Sul.
A desburocratização se materializaria, por exemplo, na agilização do licenciamento ambiental. A implementação da LAC - um dos pontos mais discutidos durante a tramitação da matéria - concede autorização para os empreendimentos em até 24 horas.
"O novo Código Ambiental acelerará, sim, os processos de licenciamento, mas com a mesma responsabilidade com a proteção ambiental, com a fiscalização firme do governo do Estado, para coibir as ações negativas em relação ao meio ambiente", disse Leite - acrescentando que a LAC não exime os empreendedores da responsabilidade por eventuais infrações ambientais.
Na LAC, o empreendedor recebe a autorização para abrir um negócio em até 24 horas, mediante a apresentação de documentos e a assinatura de um termo em que se compromete em respeitar a legislação ambiental. Todo o procedimento da LAC é feito pela internet, sem que o órgão responsável - no caso, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) - fiscalize o projeto e a implementação do empreendimento.
Conforme o secretário estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura, Artur Lemos (PSDB), as atividades passíveis de LAC serão apontadas pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). "Ainda neste semestre, vamos definir as primeiras atividades que serão licenciadas por LAC. Essa lista será encaminhada ao Consema", projetou Lemos. Em entrevista ao Jornal do Comércio, em novembro, Lemos citou como exemplos de empreendimentos passíveis de LAC "a produção de erva-mate, a armazenagem de pescado, os shopping centers, a produção de joias que não envolva interação com alguns metais".
No texto original do governo, as atividades licenciadas por LAC poderiam ocorrer em qualquer local do Estado. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, o relator da matéria, deputado estadual Gabriel Souza (MDB), incluiu restrições a esse tipo de licenciamento: "A LAC não poderá ser expedida nas hipóteses que envolvam a conversão de áreas de remanescentes de ambientes naturais (locais onde ainda não houve intervenção humana), a intervenção em Áreas de Preservação Permanente e atividades sujeitas a EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental)". A sugestão foi feita pelo Ministério Público.
O titular da pasta do Meio Ambiente e Infraestrutura disse, ainda, que "a LAC é o primeiro passo para novas formas de licenciamento. Não é algo novo, já existe em outros estados. E não vem para tornar o licenciamento mais ágil, simplesmente. Mas para desburocratizar o processo de licenciamento e assegurar que os empreendimentos de maior impacto tenham maior atenção das equipes da Fepam".
Para o secretário estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura, o desafio, agora, é regulamentar alguns artigos do novo código. "Com a sanção, o trabalho não termina. Os próximos meses serão primordiais para que possamos dar prosseguimento às proposições da nova lei. O próximo desafio é a regulamentação dos artigos do código."
 
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