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Política

- Publicada em 06 de Janeiro de 2020 às 14:22

Presidente do STJ nega habeas a ex-secretário de SC preso na Operação Alcatraz

Noronha apontou que o habeas corpus não poderia ser apreciado pela STJ

Noronha apontou que o habeas corpus não poderia ser apreciado pela STJ


MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL/JC
Agência Estado
O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas corpus do ex-secretário adjunto de Administração de Santa Catarina Nelson Castello Branco Nappi Junior mantendo sua prisão preventiva decretada no âmbito da Operação Alcatraz - investigação desencadeada pela Polícia Federal em maio de 2019 sobre suposto pagamento de propina por empresas a agentes públicos e servidores em troca de favorecimento em licitações. As informações foram divulgadas no site do STJ nesta segunda-feira (6).
O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas corpus do ex-secretário adjunto de Administração de Santa Catarina Nelson Castello Branco Nappi Junior mantendo sua prisão preventiva decretada no âmbito da Operação Alcatraz - investigação desencadeada pela Polícia Federal em maio de 2019 sobre suposto pagamento de propina por empresas a agentes públicos e servidores em troca de favorecimento em licitações. As informações foram divulgadas no site do STJ nesta segunda-feira (6).
A investigação resultou em denúncias apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina. Castello Branco já é réu em uma ação civil pública de improbidade envolvendo fraude e superfaturamento em contratos do SUS. Segundo a Procuradoria, o ex-secretário teria recebido suposta vantagem econômica indireta para facilitar a contratação de empresas com preços superfaturados.
Na decisão dada no último dia 30, durante o recesso forense, Noronha apontou que o habeas corpus não poderia ser apreciado pela STJ, vez que o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) ainda não apreciou o mérito do pedido de liberdade apresentado pela defesa naquela Corte.
O TRF-4 apenas indeferiu liminar no âmbito de tal processo e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não é cabível habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar, salvo no caso de flagrante ilegalidade.
A mesma orientação consta em Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por analogia, é aplicada pelo STJ.
Ao negar a liminar, o TRF-4 entendeu que ainda "estão presentes os requisitos para a manter a prisão de Nelson Castello Branco, especialmente pela necessidade de garantir a ordem pública".
Segundo a Corte, haveria possibilidade de reorganização do esquema criminoso com o uso de pessoas interpostas, "laranjas", dada a influência e o conhecimento que o ex-secretário tem na administração pública de Santa Catarina.

Defesa

Ao Superior Tribunal de Justiça, a defesa de Castello Branco requereu liminar para revogar a prisão preventiva do ex-secretário adjunto de Administração sob o argumento de que os requisitos que embasaram a medida não mais perduravam.
Os advogados apontaram que Castello Branco "não exerce mais qualquer cargo na administração pública estadual" e "está impedido de exercer cargos comissionados". Assim, destaca a defesa, não haveria "risco de reestruturação" do esquema investigado pela Operação Alcatraz.
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