Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 31 de Dezembro de 2019 às 03:00

Luiz Fux pode suspender lei do juiz de garantias

Fux assumirá plantão do recesso e ficará responsável por temas urgentes

Fux assumirá plantão do recesso e ficará responsável por temas urgentes


/CARLOS MOURA/SCO/STF/JC
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), já manifestou a interlocutores ser contrário à lei que institui o juiz de garantias. No Supremo há expectativa de que o ministro suspenderá a medida a partir do dia 20 de janeiro, data em que assume o plantão do recesso do tribunal e, portanto, ficará responsável por tomar decisões urgentes. A nova lei tem previsão para entrar em vigor no dia 23. Pela norma, um magistrado deverá conduzir as investigações e outro receber o processo ao final da instrução, apenas para julgar.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), já manifestou a interlocutores ser contrário à lei que institui o juiz de garantias. No Supremo há expectativa de que o ministro suspenderá a medida a partir do dia 20 de janeiro, data em que assume o plantão do recesso do tribunal e, portanto, ficará responsável por tomar decisões urgentes. A nova lei tem previsão para entrar em vigor no dia 23. Pela norma, um magistrado deverá conduzir as investigações e outro receber o processo ao final da instrução, apenas para julgar.
Até o dia 20, quem ficará no comando da Corte é o presidente, Dias Toffoli. Ele não deve derrubar a nova lei, porque já declarou a pessoas próximas ao presidente Jair Bolsonaro que é favorável à medida. Já chegaram ao STF duas ações pedindo liminar para suspender a validade da lei - uma de autoria do Podemos e do Cidadania, e outra da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Se Toffoli rejeitar o pedido de liminar, os autores das ações poderão apresentar recurso que seria, então, julgado por Fux. A assessoria de Toffoli divulgou que as ações sobre o juiz de garantias não serão objeto de decisão do presidente da Corte nesta semana.
De acordo com interlocutores de Fux, o ministro considera a instituição de um juiz de garantias uma medida desnecessária, já que os magistrados sempre conduziram todas as fases processuais. Além disso, não haveria estrutura suficiente no Judiciário para colocar a norma em vigor.
A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional dentro do projeto anticrime, sancionado por Bolsonaro no dia 24. O ministro da Justiça, Sérgio Moro, queria que o presidente vetasse o trecho do juiz de garantias, mas Bolsonaro não fez isso. Disse que não poderia contrariar os parlamentares em tudo.
Nos bastidores, aliados do presidente dizem que, para não se desgastar com o Congresso, ele preferiu deixar o assunto nas mãos do STF. A lei ainda não tinha sido sancionada quando Toffoli deu o aval à medida. Na Corte, ao menos outros quatro ministros ouvidos reservadamente pelo Globo concordam que é constitucional criar o juiz de garantias. Fux, vice-presidente, pensa ao contrário.
Além de assumir o plantão do Supremo no dia 20, Fux também é o relator das ações que questionam a nova lei. Portanto, a partir de fevereiro, quando o tribunal retomar suas atividades, o ministro assumirá de forma definitiva a condução da causa. Caberá a ele elaborar um voto e liberar as ações para o julgamento no plenário do STF.
Segundo as ações, a lei não previu regra de transição, embora tenha dado prazo de 30 dias para a criação do juiz de garantias.
"Não haverá magistrado em número suficiente para atender a demanda", alerta a ação das associações de magistrados. As entidades afirmam também que "o Poder Judiciário brasileiro não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular".
Pela lei, o juiz de garantias passará a acompanhar e autorizar etapas dentro do processo, mas não dará a sentença. Caberá a esse juiz atuar na fase da investigação e decidir, por exemplo, autorizar a quebra dos dados sigilosos dos investigados. Hoje, o juiz que participa da fase de inquérito é o mesmo que determina a sentença.
Nesta segunda-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu que o STF rejeite a ação das associações de magistrados. "O chamado 'juiz de garantias' não é um novo órgão do Poder Judiciário. Não houve qualquer alteração procedimental na fase de investigação ou no inquérito policial. Sua efetivação não exige a criação de novos cargos, apenas a regulamentação das distintas atribuições jurisdicionais entre os magistrados com competência criminal", argumenta a OAB.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO