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Política

- Publicada em 18 de Dezembro de 2019 às 11:30

STF libera votação de projeto sobre Previdência dos servidores

Votação do projeto na Assembleia Legislativa foi interrompida na tarde desta terça-feira

Votação do projeto na Assembleia Legislativa foi interrompida na tarde desta terça-feira


VINICIUS REIS/AGÊNCIA ALRS/JC
Em decisão publicada na manhã desta quarta-feira (18), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a liminar que impedia a tramitação dos projetos de lei complementar (PLC) 503/2019 e 505/2019 na Assembleia Legislativa. 
Em decisão publicada na manhã desta quarta-feira (18), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a liminar que impedia a tramitação dos projetos de lei complementar (PLC) 503/2019 e 505/2019 na Assembleia Legislativa. 
Entre os oito projetos do pacote do Executivo que altera carreiras e a Previdência do funcionalismo - uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), seis Projetos de Lei Complementar (PLCs) e um Projeto de Lei (PL) - o PLC das alíquotas da Previdência era o único com acordo para ser votado ainda ainda em 2019.
A votação foi interrompida na tarde desta terça-feira (17), a partir de liminar deferida pelo desembargador Rui Portanova em mandado de segurança impetrado pela deputada Luciana Genro. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) apresentou, no início da noite de terça, pedido de suspensão da liminar.
O PLC suspenso prevê descontos previdenciário de 14% para servidores que ganham até o teto do INSS (R$ 5.645); 16% para os que ganham um valor entre o teto do INSS e R$ 20 mil; e 18% para os que ganham acima de R$ 20 mil. Aposentados e pensionistas também teriam que contribuir.
“Vitória da democracia. Agora, os 11 milhões de gaúchos poderão decidir o destino deles próprios e do Estado por meio dos 55 representantes eleitos para representá-los na Assembleia Legislativa. Tínhamos certeza da constitucionalidade dos projetos e estávamos confiantes de que isso seria reconhecido”, afirmou o governador Eduardo Leite.
Com a decisão, os PLCs 503/2019 e 505/2019 retomam a tramitação normal e ficam aptos à deliberação pela Assembleia Legislativa. O projeto 503 diz respeito às alíquotas previdenciárias dos servidores civis, e o 505, ao estatuto e regime jurídico dos servidores civis
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