Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 05 de Dezembro de 2019 às 18:59

TSE abre prazo de manifestação para partes de ação que investiga uso do Whatsapp nas eleições

A alegação é a de que Bolsonaro, Mourão e Luciano Hang, durante a campanha eleitoral, teriam se envolvido em suposta prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

A alegação é a de que Bolsonaro, Mourão e Luciano Hang, durante a campanha eleitoral, teriam se envolvido em suposta prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.


EVARISTO SA/AFP/JC
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, abriu vista para que as partes da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 0601782-57 se manifestem no prazo de três dias acerca das informações prestadas pelo WhatsApp Inc. A ação foi ajuizada pela coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) contra Jair Bolsonaro (sem partido) e Hamilton Mourão (PRTB), eleitos presidente e vice-presidente da República nas Eleições 2018, além do empresário Luciano Hang, dono da rede de varejo Havan. A alegação é a de que os então candidatos e Luciano Hang, durante a campanha eleitoral, teriam se envolvido em suposta prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. 
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, abriu vista para que as partes da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 0601782-57 se manifestem no prazo de três dias acerca das informações prestadas pelo WhatsApp Inc. A ação foi ajuizada pela coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) contra Jair Bolsonaro (sem partido) e Hamilton Mourão (PRTB), eleitos presidente e vice-presidente da República nas Eleições 2018, além do empresário Luciano Hang, dono da rede de varejo Havan. A alegação é a de que os então candidatos e Luciano Hang, durante a campanha eleitoral, teriam se envolvido em suposta prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. 
De acordo com o processo, em 10 de outubro deste ano, o então corregedor-geral, ministro Jorge Mussi determinou às operadoras de telefonia Vivo, Claro, TIM, Oi, Nextel, Algar, Sercomtel e àquelas que atuam mediante a Mobile Virtual Network Operator’s para que informassem as linhas telefônicas de quatro empresas e de seus respectivos sócios (Quick Mobile Desenvolvimento e Serviços Ltda., Yacows Desenvolvimento de Software Ltda., Croc Services Soluções de Informática Ltda. e SMSMarket Soluções Inteligentes Ltda.), alegadamente contratados durante a campanha eleitoral de 2018 para enviar mensagens via WhatsApp.
As companhias Nextel, Sercomtel, Datora e Terapar, contudo, declararam não possuir em seus cadastros linhas telefônicas das titularidades solicitadas. Mussi também deferiu o pedido de reabertura da fase probatória feito pela coligação representante, com intuito de possibilitar o compartilhamento dos frutos das diligências determinadas no âmbito da Aije.
O ministro Og Fernandes, por sua vez, determinou, em novembro, que a empresa WhatsApp Inc. informasse se as pessoas jurídicas e físicas identificadas pelas operadoras de telefonia Vivo, Claro, TIM, Algar e Oi, como titulares de linhas telefônicas, realizaram disparos em massa, automação ou envio massivo de mensagens durante a campanha eleitoral de 2018. O ministro solicitou, ainda, que o aplicativo de mensagens esclarecesse se adotou medidas para bloqueio ou banimento das contas referidas, no período de 14 de agosto a 28 de outubro de 2018.
Ao responder à determinação do corregedor-geral, o representante jurídico da empresa informou que, “por conta do longo período transcorrido desde o intervalo de datas de 14 de agosto de 2018 a 28 de outubro de 2018, o WhatsApp, de modo geral, não tem informações disponíveis relacionadas aos números de telefone indicados pelas operadoras de telefonia como pertencentes às empresas e pessoas mencionadas na decisão”.
Contudo, a empresa conseguiu recuperar informações sobre duas contas indicadas pelas operadoras de telefonia como pertencentes à SMSmarket Soluções Inteligentes Ltda. e a uma pessoa física. A empresa informou que as “referidas contas foram banidas em 25 de outubro de 2018, depois que a tecnologia de detecção de spam do WhatsApp identificou comportamento anormal, indicativo do envio automatizado de mensagens em massa”.
A empresa informou ainda que, embora não mencionado na lista de números fornecida pelas operadoras de telefonia, o WhatsApp baniu, em 11 de outubro de 2018, uma conta relacionada à Yacows Desenvolvimento de Software Ltda., por violar os Termos de Serviço do WhatsApp por suspeita de spam, envio de mensagens em massa ou automatizadas.
Por fim, o WhatsApp relatou que tomou conhecimento de que as empresas ofereciam publicamente e faziam publicidade de serviços que violavam os Termos de Serviço do aplicativo, e que enviou notificações extrajudiciais para essas quatro empresas, alertando-as sobre a violação dos Termos de Serviço e solicitando que as empresas cessassem as violações dentro de 48 horas.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO