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Política

- Publicada em 05 de Dezembro de 2019 às 03:00

Supremo fixa tese que libera repasse de dados sigilosos

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira, o julgamento sobre o repasse de dados sigilosos para o Ministério Público e a polícia sem autorização judicial, fixando uma tese que considera constitucional o procedimento.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira, o julgamento sobre o repasse de dados sigilosos para o Ministério Público e a polícia sem autorização judicial, fixando uma tese que considera constitucional o procedimento.

A única ressalva expressa é quanto à forma de comunicação entre os órgãos de investigação criminal (Ministério Público e polícia) e os órgãos de controle - a Receita e o antigo Coaf, rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF). A tese é uma espécie de resumo do que foi julgado e servirá para nortear a atuação tanto da Receita e da UIF como dos órgãos de investigação.

O debate sobre o tema foi concluído após seis sessões plenárias do STF. O processo ganhou repercussão política porque, no âmbito dele, em julho, o ministro Dias Toffoli paralisou todas as investigações e ações penais do país que tinham usado dados da UIF e da Receita sem autorização judicial.

A decisão liminar de Toffoli naquela ocasião atendeu a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e alvo de uma apuração do Ministério Público do Rio de Janeiro sob suspeita de desviar salários de servidores de seu antigo gabinete na Assembleia fluminense.

O plenário do Supremo revogou a liminar de Toffoli. A expectativa de membros do Ministério Público é que, com o término do julgamento, as investigações que foram suspensas já sejam retomadas, após análise caso a caso.

Na semana passada, por 9 votos a 2, os ministros decidiram que a Receita pode continuar compartilhando com o Ministério Público e a polícia suas representações fiscais para fins penais, sem necessidade de aval judicial prévio, incluindo íntegras de declaração de Imposto de Renda e extratos bancários.

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