Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 26 de Novembro de 2019 às 12:33

Bolsonaro sanciona lei que suspende por cinco anos torcida que invadir treino

Agência Estado
Sem qualquer veto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto da Câmara dos Deputados que amplia a lista de casos de violência passíveis de punição pelo Estatuto de Defesa do Torcedor e aumenta a sanção prevista às torcidas organizadas e seus associados. A nova lei (13.912/19), publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, inclui a violência praticada mesmo quando não houver algum evento esportivo em disputa.
Sem qualquer veto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto da Câmara dos Deputados que amplia a lista de casos de violência passíveis de punição pelo Estatuto de Defesa do Torcedor e aumenta a sanção prevista às torcidas organizadas e seus associados. A nova lei (13.912/19), publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, inclui a violência praticada mesmo quando não houver algum evento esportivo em disputa.
A nova lei permite punir os casos de invasão de treinos, confrontos entre torcedores fora dos estádios e atos de agressão praticados contra atletas, árbitros, fiscais, organizadores de eventos e jornalistas mesmo em seus períodos de folga. Atualmente, o Estatuto de Defesa do Torcedor prevê punição apenas para as agressões ocorridas durante os eventos esportivos.
Outro artigo da lei sancionada por Bolsonaro prevê o aumento da pena para a torcida organizada e torcedores que provocarem tumulto ou cometerem atos de violência. Hoje, eles ficam proibidos de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de três anos, além de responderem civilmente pelos danos causados. Agora a nova norma suspende a torcida violenta dos estádios ou arenas por cinco anos.
"A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos", destaca a lei.
A nova lei é oriunda de um projeto apresentado pelo ex-deputado Andre Moura (SE), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2016 e enviado ao Senado, que manteve o texto sem modificações após votação no final de outubro deste ano.
A relatora do projeto foi a senadora e ex-jogadora de vôlei Leila Barros (PSB-DF). "Em 2019 já vimos vários episódios de centros de treinamento de equipes de futebol que foram invadidos por torcidas que protestavam contra o mau rendimento de suas equipes, várias ocorrências de hostilidade por parte de torcedores contra jogadores em seus momentos de folga. Esporte, torcida, gera paixão gera nervos inflamados, então acho que é muito interessante essa alteração", declarou no dia da aprovação no Senado.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO