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Política

- Publicada em 21 de Novembro de 2019 às 03:00

Toffoli vota por limitar envio de dados financeiros ao MP

Após voto do presidente do Supremo, sessão da corte foi suspensa

Após voto do presidente do Supremo, sessão da corte foi suspensa


/CARLOS MOURA/SCO/STF/JC
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou a favor da limitação do compartilhamento de dados financeiros da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e da Receita Federal com o Ministério Público. Na sessão desta quarta-feira, somente o presidente, que é relator do caso, proferiu seu voto. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (21) para a manifestação de mais dez ministros.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou a favor da limitação do compartilhamento de dados financeiros da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e da Receita Federal com o Ministério Público. Na sessão desta quarta-feira, somente o presidente, que é relator do caso, proferiu seu voto. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (21) para a manifestação de mais dez ministros.
O STF começou a julgar se dados financeiros da UIF e da Receita Federal, órgãos de controle contra fraudes, podem ser enviados ao Ministério Público sem autorização judicial. As informações financeiras são usadas pelo MP e pela polícia para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.
Em seu voto o ministro disse que o MP só pode ter acesso a dados globais de supostos ilícitos, sem documentos que possam quebrar o sigilo das informações.
No entendimento de Toffoli, o MP não pode requisitar à UIF relatórios de inteligência financeira (RIFs) "por encomenda", sem que nunca tenha recebido um alerta dos órgãos de controle e para verificar se "tem algo contra fulano". Da mesma forma, a Receita não pode repassar extratos bancários e declarações de imposto de renda aos procuradores sem decisão judicial autorizando a quebra de sigilo fiscal.
"Não pode haver RIF por encomenda contra cidadãos sem qualquer investigação criminal pré-existente ou se não houve alerta anterior emitido de ofício (espontâneo) pela UIF, com fundamento na análise de informações de inteligência contida nas suas bases de dados", afirmou.
 
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