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Política

- Publicada em 15 de Novembro de 2019 às 18:08

Aras pede a Toffoli que revogue decisão que deu acesso a dados sigilosos

Procurador-geral diz que 'medida é desproporcional' e põe em risco a integridade do sistema

Procurador-geral diz que 'medida é desproporcional' e põe em risco a integridade do sistema


ROSINEI COUTINHO/SCO/STF/JC
Agência Estado
Na petição que enviou nesta sexta-feira (15) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, pedindo que revogue a determinação para o envio de relatórios financeiros produzidos dos últimos três anos pela Unidade de Inteligência Financeira (antigo Coaf) e pela Receita Federal, o procurador-geral da República, Augusto Aras, diz que a "medida é desproporcional" e põe em risco a integridade do sistema de inteligência financeira.
Na petição que enviou nesta sexta-feira (15) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, pedindo que revogue a determinação para o envio de relatórios financeiros produzidos dos últimos três anos pela Unidade de Inteligência Financeira (antigo Coaf) e pela Receita Federal, o procurador-geral da República, Augusto Aras, diz que a "medida é desproporcional" e põe em risco a integridade do sistema de inteligência financeira.
No documento, o procurador-geral da República classifica a providência tomada pelo ministro como demasiadamente interventiva, com capacidade para colocar em risco informações privadas relativas a mais de 600 mil pessoas, entre elas indivíduos politicamente expostos e detentores de foro por prerrogativa de função.
"Trata-se, portanto, de medida desproporcional que põe em risco a integridade do sistema de inteligência financeira, podendo afetar o livre exercício de direitos fundamentais", diz Aras na petição.
O procurador-geral da República afirma, na petição, que há a necessidade de revogação imediata da medida, pois as unidades de inteligência financeira devem ser independentes e autônomas, inclusive para analisar, solicitar ou encaminhar ou disseminar informações específicas.
Aras acrescenta que a providência é dispensável ao fim pretendido - o de conhecer a metodologia empregada pela Unidade de Inteligência Financeira. Segundo ele, essa compreensão é alcançada a partir da "sua disciplina legal". O procurador-geral requer a revogação da medida com o retorno dos dados recebidos à "origem ou a sua substituição por providência processual de caráter não invasivo".
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