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O governo federal promulgou a Lei nº 13.834 que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, retomando trecho que havia sido vetado na sanção feita em junho último. A Lei está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. A matéria tinha sido motivo de veto presidencial do presidente Jair Bolsonaro (PSL), que foi, no entanto, derrubado pelo Congresso em 28 de agosto.
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O governo federal promulgou a Lei nº 13.834 que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, retomando trecho que havia sido vetado na sanção feita em junho último. A Lei está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. A matéria tinha sido motivo de veto presidencial do presidente Jair Bolsonaro (PSL), que foi, no entanto, derrubado pelo Congresso em 28 de agosto.
O trecho em questão atribui penas mais duras para quem divulga fake news nas eleições, parte da lei sancionada em junho, prevendo as mesmas penas para quem divulgar ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. O argumento usado foi o da contrariedade ao interesse público.
A lei, que já é válida para as eleições municipais do ano que vem, prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura. Essa pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso. A lei atualizou o Código Eleitoral.