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Política

- Publicada em 11 de Novembro de 2019 às 17:28

PEC sobre segunda instância em análise na Câmara pode ser questionada no STF

No dia 7, Toffoli deu o voto decisivo que derrubou as prisões de condenados em segunda instância

No dia 7, Toffoli deu o voto decisivo que derrubou as prisões de condenados em segunda instância


SERGIO LIMA/AFP/JC
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) em análise na Câmara do Deputados que pretende autorizar a prisão de condenados em segunda instância pode encontrar dificuldade para passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia é mudar o trecho do artigo 5º da Constituição, que considera culpado apenas condenados que tiveram todos os recursos analisados pela Justiça. O juízo de culpa seria antecipado para a confirmação da condenação em segunda instância. Mas o presidente da Corte, Dias Toffoli , já avisou que esse artigo é uma cláusula pétrea - ou seja, não pode ser modificado.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) em análise na Câmara do Deputados que pretende autorizar a prisão de condenados em segunda instância pode encontrar dificuldade para passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia é mudar o trecho do artigo 5º da Constituição, que considera culpado apenas condenados que tiveram todos os recursos analisados pela Justiça. O juízo de culpa seria antecipado para a confirmação da condenação em segunda instância. Mas o presidente da Corte, Dias Toffoli , já avisou que esse artigo é uma cláusula pétrea - ou seja, não pode ser modificado.
O alerta de Toffoli foi dado na última quinta-feira (7), quando ele deu o voto decisivo que derrubou as prisões de condenados em segunda instância. O ministro declarou que os parlamentares têm todo o direito de mudar o artigo 283 do Código de Processo Penal, que lista os tipos de prisão possíveis: flagrante, preventiva, temporária ou "em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado". O ministro ponderou, entretanto, que o artigo 5º da Constituição não poderia ser mudado.
"A deliberação dessa Corte diz única e exclusivamente a respeito à compatibilidade do artigo 283 do Código de Processo Penal com a lei fundamental. A opção legislativa expressa no referido dispositivo legal não se confunde com a cláusula pétrea da presunção de inocência, essa, sim, imutável", disse, completando: "O Congresso Nacional pode dispor sobre o tema em sentido diverso, desde que compatível com a presunção da inocência. O artigo 283 do CPP não fala em considerado culpado, ele fala em prisão. Vontade do parlamento. Ao ler o dispositivo do 57 do artigo 5º, que fala em culpa, o que eu verifico ser cláusula pétrea: o princípio da inocência. Agora, eu não posso entender que prisão ofenda a presunção de inocência."
Na mesma ocasião, o presidente do STF reiterou que prisão não é cláusula pétrea; e sim o juízo de culpa. Logo, para ele, não há problema algum em mudar o Código de Processo Penal.
"Não vejo na prisão uma cláusula pétrea; na culpabilidade, sim. A presunção de inocência é cláusula pétrea", afirmou.
Caso a proposta seja aprovada nesses termos, ela pode ser alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade no STF. No meio jurídico, é um ponto pacífico o fato de o artigo 5º da Constituição Federal ser cláusula pétrea.
Prestes a ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, a proposta muda o trecho do artigo 5º da Constituição, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". A ideia é mudar a parte final do texto para "até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso".
Na justificativa, o argumento é de que a Constituição de 1988 inseriu a exigência de trânsito em julgado no texto em resposta às arbitrariedades da ditadura militar. Mas agora, passadas mais de três décadas, a democracia brasileira já estaria consolidada, com instituições fortes. Portanto, não seria mais necessário manter o dispositivo.
"A democracia brasileira amadureceu. As instituições funcionam perfeitamente; com autonomia e dentro dos limites constitucionais. O Poder Judiciário é independente, não sofre influência daqueles que estão no poder. Não vigoram, portanto, os motivos determinantes que levaram os Constituintes a adotar norma extrema que, na prática, desconsidera a independência dos magistrados de instâncias inferiores", diz o texto da PEC.
Agência O Globo
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