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Entrevista especial

- Publicada em 10 de Novembro de 2019 às 21:31

Ações reduziram 30% após reforma trabalhista, diz presidente da Amatra

Juíza ainda reclama da propagação de fake news sobre a Justiça do Trabalho

Juíza ainda reclama da propagação de fake news sobre a Justiça do Trabalho


MARCO QUINTANA/JC
A reforma trabalhista, aprovada em 2017, foi sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB) há exatamente dois anos. A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), juíza Carolina Gralha, constata que o volume de ações trabalhista no Rio Grande do Sul diminuiu 30% no ano passado.
A reforma trabalhista, aprovada em 2017, foi sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB) há exatamente dois anos. A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), juíza Carolina Gralha, constata que o volume de ações trabalhista no Rio Grande do Sul diminuiu 30% no ano passado.
Entretanto - ao avaliar a alteração que obrigou o trabalhador, caso perca a ação trabalhista, a pagar os honorários e a sucumbência ao empregador - acredita que o número de demandas pode voltar a crescer, se o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que essa norma fere o princípio constitucional do acesso universal à Justiça. "Se for acolhida a tese de que a Justiça gratuita se estende aos honorários e à sucumbência, certamente normaliza o número de processos imediatamente (em relação ao volume antes da reforma)", projetou.
A juíza também reclamou da propagação de fake news sobre a Justiça do Trabalho. Entre as notícias falsas, citou as que dizem que os juízes trabalhistas sempre dão ganho de causa aos empregados, que a Justiça trabalhista só existe no Brasil, que o País tem a maior quantidade de ações dessa natureza, entre outras.
Nesta entrevista ao Jornal do Comércio, a magistrada comentou, ainda, algumas falas do presidente Jair Bolsonaro (PSL). Em uma delas, o presidente reclamou do "colchão abaixo de oito centímetros" e do "quarto com ventilação inadequada" como critérios para definir as condições análogas às de escravidão. Carolina classificou os exemplos como "pueris" e "incompatíveis com a realidade". Em outra fala, Bolsonaro afirmou que trabalhou na infância e não foi prejudicado por isso. Nesse caso, a juíza disse que casos como esse não são a regra, mas a exceção.
Jornal do Comércio - A reforma trabalhista faz dois anos neste mês. Como avalia as mudanças depois desse biênio?
Carolina Gralha - A reforma trabalhista foi apresentada como a solução para o desemprego. Passados dois anos, vemos que simplesmente se reduziu direitos. Não tivemos criação de empregos. Então a premissa básica é que a lei não cria postos de trabalho. Redução de direitos não cria empregos. Pelo contrário. Na China, quando foi criado o estatuto do trabalhador, o PIB dobrou. Nesse caso, temos aí trabalhadores valorizados, que usam o seu dinheiro na economia do país. A gente (no Brasil) está investindo em grandes capitais, quando 70%, 60% dos nossos empregos são gerados por micro e pequenas empresas. E a reforma trabalhista não foi feita para o micro e pequeno empregador.
JC - Alguns analistas apontaram que certas medidas da reforma esvaziariam a Justiça do Trabalho. É o caso da sucumbência e da sobreposição dos acordos coletivos sobre a legislação. Qual foi o impacto dessas medidas?
Carolina - Saiu recentemente um estudo sobre o impacto da reforma trabalhista que indica que, no Rio Grande do Sul, houve redução de 30% das demandas em 2018. No mesmo ano, o Maranhão é o estado onde houve maior diminuição: 48%. E o Acre teve a menor redução: 23%. O principal motivo para a diminuição das demandas é a sucumbência, o que significa que, se o trabalhador acionar a Justiça e perder, tem que pagar as custas, os honorários dos advogados da parte contrária e eventuais perícias. Então, mesmo entre as pessoas que têm convicção dos seus direitos, o receio de pagar é muito grande, o que faz com que não entrem na Justiça. A mudança nas normas do trabalho propriamente ditas não teve grande efeito sobre a Justiça do Trabalho, até porque 48% das nossas demandas são de verbas rescisórias. Estamos falando aqui do descumprimento da lei mais básica do direito do trabalho, que é pagamento do aviso-prévio, férias, 13º salário e fundo de garantia. O nosso problema não é a regulação das horas itinerário, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, equiparação salarial e outras normas que foram modificadas.
JC - Quanto à gratuidade, o STF ainda vai julgar se o pagamento dos honorários periciais e de sucumbência afronta a garantia de amplo acesso à Justiça...
Carolina - Se for acolhida a tese de que a justiça gratuita se estende aos honorários e à sucumbência, certamente normaliza o número de processos imediatamente (em relação ao volume antes da reforma). Aliás, hoje, já há um recomeço de aumento das demandas. A probabilidade é que, em 2020, tenhamos uma estabilização desses números. Os níveis não devem voltar ao patamar de 2017, quando houve uma demanda muito alta, justamente para a ação pegar a regra processual pré-reforma trabalhista; mas devem superar a quantidade de processos de 2018, quando diminuiu cerca de 30%.
JC - Durante as discussões sobre a reforma trabalhista, veio à tona a possibilidade de extinguir a Justiça do Trabalho. Como avalia isso?
Carolina - Existe um grupo no Brasil que busca a extinção da Justiça do Trabalho. Para isso, usa as fake news como forma de contaminação da população contra a Justiça do Trabalho. Uma das notícias falsas diz que Justiça do Trabalho só existe no Brasil. Isso não é verdade. Diversos países - inclusive Alemanha e Israel - contam com um sistema muito semelhante ao nosso de justiça especializada no trabalho. Outra notícia falsa diz que a Justiça do Trabalho é a que mais acumula ações no mundo. É outra mentira. Se pensarmos em números de processo do trabalho per capita, constatamos que a Espanha chega a ter o dobro de nós. Numericamente, temos um volume maior de ações, mas isso acontece, porque a nossa população é maior em relação a outros países. Por consequência, a demanda também é maior. Por isso, não podemos nos comparar, numericamente, com a Alemanha, França, Portugal etc. Temos que comparar, proporcionalmente.
JC - Em 2017, a Justiça do Trabalho representou uma despesa de R$ 18 bilhões. Um dos argumentos dos defensores da extinção desse segmento da Justiça é que o valor para mantê-lo seria muito elevado?
Carolina - Quando vemos o orçamento de forma isolada, é literalmente um valor bilionário. Mas devemos pensar sobre o que queremos do serviço público. Ninguém questiona quanto custa, por exemplo, a saúde ou a segurança pública. Afinal, esses sistemas de proteção da sociedade não têm que dar lucro, têm que entregar o serviço público para o qual foram criados. A Justiça do Trabalho atende a uma demanda social essencial, porque é onde o trabalhador recupera o que lhe foi sonegado durante o contrato de trabalho. E mais: é ali que o empregador que respeita as leis, que paga corretamente seus empregados, vê o combate à concorrência desleal. Afinal, o empregador que está sonegando direitos do trabalhador, sonegando impostos, sonegando contribuição previdenciária, coloca seu produto mais barato no mercado - prejudicando o empregador honesto. Então, a Justiça do Trabalho também combate a concorrência desleal.
JC - Muitas pessoas reclamam da morosidade do Judiciário. Como é a tramitação dos processos na Justiça do Trabalho?
Carolina - Conforme a avaliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça do Trabalho dá a reposta mais rápida aos demandantes, comparada aos outros ramos da Justiça, seja a federal ou a estadual. O CNJ também aponta que é a Justiça que mais concilia e a que mais consegue saldar as dívidas dos seus credores. Então não tem lógica querer extinguir a Justiça do Trabalho, levando todas as demandas trabalhistas - que continuarão existindo - para a justiça comum, que é mais demorada. Se fizer isso, condena os trabalhadores e os empresários a esperarem por uma decisão cinco anos na Justiça federal, 10 anos na Justiça comum. Não tem lógica mandarmos mais demanda para a Justiça comum federal e estadual, que já estão absolutamente sobrecarregadas.
JC - Uma crítica recorrente entre a classe empresarial é que a Justiça do Trabalho sempre daria ganho de causa aos empregados, nunca aos empregadores. Como avalia essa compreensão?
Carolina - Essa é outra fake news. Numericamente, é mentira. O empregador que sempre observa as leis, pode ser acionado na Justiça do Trabalho? Pode. E o que acontece? Que a ação contra ele é julgada improcedente. Em outras palavras, o juiz vai reconhecer que a empresa tem razão e o trabalhador não recebe nada. Aliás, isso acontece em cerca de 17% de demandas. São raríssimos os casos em que o trabalhador ganha na Justiça do Trabalho tudo o que pediu. Na maior parte dos processos, o trabalhador ganha parcialmente. Além disso, temos um alto índice de conciliação.
JC - Qual a proporção de conciliação?
Carolina - Temos conciliação em 40% dos processos da Justiça do Trabalho. Para se ter uma noção, na Justiça federal, comum, temos 17%.
JC - Ao propor a revisão das normas que caracterizam trabalho escravo, o presidente mencionou "colchão abaixo de oito centímetros" e "quarto com ventilação inadequada" como critérios que definem as condições análogas às de escravidão. Qual a sua opinião sobre essas declarações?
Carolina - Não se pode utilizar figuras pueris para dizer que não existe trabalho escravo. Quando falamos de trabalho escravo, não nos referimos a um colchão de oito centímetros. Estamos falando dos trabalhadores escravizados na extração de madeira, para pegar o exemplo da nossa região. Nesse caso, as pessoas passam 30 dias dentro da mata sob lonas. Recebem a comida para toda a semana na segunda-feira e, quando chega a sexta-feira, já está podre, porque não tem onde armazenar. Quando falamos de trabalho escravo, estamos falando de pessoas que não têm condições de sair do local onde estão sendo exploradas, porque já chegam devendo. E chegam devendo porque pagam o transporte do local onde foram aliciados até o local de trabalho. Lá, só podem se alimentar no mercado do próprio patrão, onde os valores são abusivos, fazendo com que a dívida só aumente. Então, a gente não pode ridicularizar aquilo que destrói a dignidade das pessoas. Quando a gente descreve o trabalho escravo com exemplos absolutamente incompatíveis com a realidade, estamos diminuindo um problema muito grave. Deveríamos estar com os olhos no problema para combatê-lo. O Brasil, aliás, foi referência mundial no combate ao trabalho escravo de 1995 para cá, libertando mais de 50 mil pessoas dessa condição.
JC - Em outra declaração, Bolsonaro disse que trabalhou quando era criança e isso não o prejudicou. Aliás, outros políticos já disseram isso no Congresso Nacional...
Carolina - É comum ouvirmos comentários "eu trabalhei quando criança, estou bem, estou forte, estou bem-sucedido". Que bom. Meus parabéns. Mas essa não é a regra, é a exceção. Conforme as estatísticas do IBGE, quanto mais cedo a pessoa começa a trabalhar, menor a renda no futuro. E por que isso? Porque a pessoa não teve condições de ter, no mínimo, uma formação intelectual adequada. As crianças que trabalham - 2,5 milhões no Brasil, de cinco a 17 anos - dificilmente vão à escola. Se vão, dificilmente conseguem acompanhar a formação. Se não têm um período de formação intelectual na infância, dificilmente vão conseguir ter essa condição posteriormente. Então, o trabalho infantil é um verdadeiro ciclo da pobreza. Além disso, as pessoas repetem muito: "Melhor estar trabalhando do que nas ruas, usando drogas ou roubando". Aí eu pergunto: isso vale para os filhos dos ricos também? E as pessoas normalmente respondem: "Não, a gente está falando daquelas crianças que vão para as ruas, para as drogas, para a violência". Então, o trabalho infantil é aceitável apenas para as crianças pobres? Afinal, as crianças ricas vão poder brincar e estudar.

Perfil

Natural de Porto Alegre, Carolina Hostyn Gralha nasceu em 1 de março de 1980. Cursou Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) entre 1997 e 2001. Depois que se graduou, atuou como advogada por três anos: dois anos na área civil e, no terceiro ano, direcionou-se ao tema trabalhista. Possui duas especializações: uma em Direito do Trabalho pela Universidade de Salamanca (Espanha); outra em Direitos Fundamentais e Direito do Trabalho, pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs). Em 2004, passou no concurso para juíza do Trabalho, tomando posse no ano seguinte. Em 2006, entrou para a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV). Em dezembro de 2017, foi promovida ao cargo de juíza titular da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen. No ano seguinte, foi eleita a presidente mais votada da história Amatra IV. Antes já havia participado de outras gestões da entidade: foi suplente do Conselho Fiscal, diretora de Assuntos da Cidadania, diretora administrativa, diretora financeira, secretária-geral e vice-presidente.