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Política

- Publicada em 28 de Outubro de 2019 às 18:22

TJ considera inconstitucionais dispositivos da LDO que preveem congelamento de repasses

O Tribunal de Justiça do Estado, decidiu por unanimidade, na tarde desta segunda-feira (28), que são inconstitucionais os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que congelam as contas do Estado para 2020, eliminando a possibilidade de reajuste, mesmo que pela inflação, das transferências que custeiam os demais Poderes.
O Tribunal de Justiça do Estado, decidiu por unanimidade, na tarde desta segunda-feira (28), que são inconstitucionais os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que congelam as contas do Estado para 2020, eliminando a possibilidade de reajuste, mesmo que pela inflação, das transferências que custeiam os demais Poderes.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça. O chefe do Ministério Público (MP) apontou a necessidade de envio das propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público e da Defensoria Pública à Secretaria do Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional até o dia 30 de agosto deste ano, o que não ocorreu.
"Houve imposição do Poder Executivo com afronta à separação dos Poderes", opinou o MP em nota divulgada pelo TJ-RS.
Aprovada por sua base de apoio na Assembleia gaúcha, a LDO já tinha sido suspensa pelo TJ.
A lei foi defendida pelo governador Eduardo Leite, que apelou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para mantê-la. "Nós estamos buscando no STF que se restaure aquilo que foi decidido pelo povo gaúcho através de seus representantes", disse o governador em entrevista.
Com um déficit previsto de R$ 4,3 bilhões (que pode aumentar em R$ 240 milhões sem o congelamento) e ainda pagando o 13º de servidores do ano passado, Leite defende o "compartilhamento" da crise. "O déficit é do Estado, não é só do Executivo", afirmou Leite.
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