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Política

- Publicada em 28 de Outubro de 2019 às 21:11

TJ julga inconstitucional congelar orçamento

Tribunal de Justiça referendou decisão por unanimidade; PGE quer que Supremo se posicione sobre o tema

Tribunal de Justiça referendou decisão por unanimidade; PGE quer que Supremo se posicione sobre o tema


/EDUARDO NICHELE/TJRS/DIVULGAÇÃO/JC
O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul decidiu na tarde de ontem, por unanimidade, que é inconstitucional o congelamento do orçamento dos Poderes e órgãos independentes do Estado, proposto pelo Executivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2020. A decisão mantém a liminar que, ao avaliar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Ministério Público (MP), havia suspendido os artigos da LDO que previam o reajuste zero dos Poderes.
O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul decidiu na tarde de ontem, por unanimidade, que é inconstitucional o congelamento do orçamento dos Poderes e órgãos independentes do Estado, proposto pelo Executivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2020. A decisão mantém a liminar que, ao avaliar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Ministério Público (MP), havia suspendido os artigos da LDO que previam o reajuste zero dos Poderes.
Na ADI, o procurador-geral de Justiça do MP, Fabiano Dallazen, apontou a necessidade de envio das propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público e da Defensoria Pública à Secretaria do Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional até o dia 30 de agosto - o que não ocorreu. "Houve imposição do Poder Executivo com afronta à separação dos Poderes", opinou Dallazen.
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O relator da matéria na corte, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, contestou a alegação de impedimento do TJ para julgar a ação, suscitada pelo governo Eduardo Leite (PSDB). O Executivo alega que o Judiciário não está apto a julgar o assunto por ser parte envolvida. Por isso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida.
"O Poder Judiciário é o guardião da Constituição", afirmou Pereira, acrescentando que o orçamento "deve respeitar a moldura dada à Constituição do Rio Grande do Sul". E, no caso, destacou que o congelamento fere princípios das Constituições Estadual e Federal, ignorando a iniciativa privativa e a autonomia administrativa e institucional de Poderes e instituições.
Quanto ao mérito, o relator afirmou não ter dúvida de que as propostas orçamentárias estão intrinsecamente ligadas à autonomia administrativa e financeira dos Poderes e órgãos independentes.  Por isso, sustentou o magistrado, a Constituição prevê a participação dessas instituições na elaboração da proposta orçamentária.
Pereira afirmou ainda que a decisão não pretende aumento de orçamento de Poderes, nem de qualquer índice de correção monetária. O pleito é para que seja apenas garantida a possibilidade de os Poderes e instituições autônomas apresentarem suas necessidades - a serem aprovadas ou não, conforme prerrogativa da Assembleia Legislativa.
Leite sustenta que Judiciário, Legislativo, MP e outros órgãos tem sobras orçamentárias, o que justificaria o congelamento dos repasses. A afirmação foi questionada pelo relator da matéria no TJ: "O que se percebe é um confessado congelamento linear, que não considera particularidades dos ofendidos, nem mesmo o natural e incontornável crescimento vegetativo da folha de pagamento, bem como a reposição de vencimentos, prevista constitucionalmente". 
 
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