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Política

- Publicada em 24 de Outubro de 2019 às 18:35

Fux vota a favor da prisão em segunda instância

Com o voto do ministro, o placar do julgamento está 4 votos a 2 a favor da medida

Com o voto do ministro, o placar do julgamento está 4 votos a 2 a favor da medida


ROSINEI COUTINHO/SCO/STF/JC
Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou quinta-feira (24) a favor da validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão em segunda instância. Com o voto do ministro, o placar do julgamento está 4 votos a 2 a favor da medida. Faltam os votos de cinco integrantes do STF. 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou quinta-feira (24) a favor da validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão em segunda instância. Com o voto do ministro, o placar do julgamento está 4 votos a 2 a favor da medida. Faltam os votos de cinco integrantes do STF. 
Em seu voto, Fux citou crimes de grande repercussão no país, como o caso do assassinato da menina Isabella Nardoni, do casal Liana Friedenbach e Felipe Caffé e do escândalo de corrupção dos Anões do Orçamento para justificar que uma condenação não pode esperar o fim de todos os recursos para início do cumprimento da condenação.   
"Essa situação de iniciar uma execução penal só depois de transitada e julgada a sentença, efetivamente, isso não representa aquilo que é o anseio de Justiça", disse. 
No entendimento de Fux, o princípio constitucional da presunção de inocência está relacionado com as provas contra um acusado e vai sendo mitigada com o andamento do processo e à medida que os recursos contra a condenação são rejeitados pela Justiça. 
"A presunção de não culpabilidade não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, a condenação criminal surta efeitos severos. Não parece desarrazoado que se possa submeter à prisão quem já foi condenado em segunda instância", disse. 
Fux também questionou qual benefício trará para a sociedade uma possível mudança de entendimento da Corte para proibir as prisões em segunda instância.  "Nós estamos aqui desde 2016 dizendo que essa regra é salutar, ela evita a impunidade. Nós vamos mudar por que? Qual a razão de se modificar a jurisprudência?", questionou. 
Até o momento, após quatro sessões de julgamento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também votaram a favor da prisão em segunda instância. O relator, ministro Marco Aurélio, e a ministra Rosa Weber votaram contra.
Entenda
A Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.
O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.
A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil  presos com base na decisão do STF que autorizou a prisão em segunda instância. Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras.
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