Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 24 de Outubro de 2019 às 21:42

Rosa Weber vota contra prisão após 2ª instância

Essa é a escolha político-civilizatória do constituinte, argumentou Rosa

Essa é a escolha político-civilizatória do constituinte, argumentou Rosa


/FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL/JC
Primeira a votar nesta quinta-feira (24), quando o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da constitucionalidade da prisão em segunda instância, a ministra Rosa Weber posicionou-se pela necessidade de esperar o trânsito em julgado (o fim dos recursos) para executar a pena de um condenado.
Primeira a votar nesta quinta-feira (24), quando o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da constitucionalidade da prisão em segunda instância, a ministra Rosa Weber posicionou-se pela necessidade de esperar o trânsito em julgado (o fim dos recursos) para executar a pena de um condenado.
O voto de Rosa era o mais esperado do dia, porque pode ser decisivo para o resultado final - o julgamento foi suspenso e será retomado no início de novembro, pois não há sessões no STF na semana que vem.
A ministra sempre foi contra a prisão logo após condenação em segunda instância, mas, em 2018, votou por negar um habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na ocasião, ela argumentou que era preciso respeitar a orientação da maioria do colegiado, que autorizara, anteriormente, a execução provisória da pena. Mas ressalvou sua convicção pessoal, no sentido inverso.
O placar parcial está em 4 votos a favor da prisão em segunda instância (dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux) e 3 contra (Marco Aurélio, Rosa e Ricardo Lewandowski). Faltam quatro votos.
Entre os que faltam votar, a maioria (Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli) tem sido contrária à execução da pena logo após condenação em segundo grau, o que sinaliza para uma mudança na jurisprudência que está vigente desde 2016 e é uma das bandeiras da Operação Lava Jato.
Se esses quatro ministros mantiverem seus posicionamentos anteriores, a corte atingiria ao menos 6 votos, de um total de 11 ministros, contra a prisão logo após a segunda instância.
Segundo Rosa, nos casos concretos, como foi a análise do habeas corpus de Lula e dezenas de outros, era preciso aplicar a jurisprudência vigente. Mas agora, como o STF debate a tese de forma genérica, sem estar atrelada a nenhum réu, é esse o âmbito adequado para revisitar o entendimento vigente e eventualmente alterá-lo.
"O cerne da controvérsia está na garantia fundamental assegurada no artigo 5º, (inciso) 57 da Constituição: 'Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória'", disse Rosa, ressaltando que essa garantia não estava expressa dessa forma nas constituições anteriores do Brasil.
"O constituinte poderia ter reproduzido as fórmulas anteriores. Optou, todavia, o constituinte de 1988, não só por consagrar expressamente a presunção de inocência como a fazê-lo com a fixação de marco temporal expresso, ao definir com todas as letras, queiramos ou não, como termo final da garantia da presunção da inocência o trânsito em julgado da decisão condenatória", afirmou a ministra. "Goste eu pessoalmente ou não, essa é a escolha político-civilizatória estabelecida pelo constituinte, e não reconhecê-la importa, com a devida vênia, reescrever a Constituição para que ela espelhe o que gostaríamos que dissesse", afirmou.
O plenário do STF julga três ações, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que pedem para os ministros declararem constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que ninguém pode ser preso exceto em flagrante ou se houver "sentença condenatória transitada em julgado".
Além da prisão em flagrante e da prisão após a condenação - que é a que se discute -, existem as prisões cautelares (temporária e preventiva), que servem para garantir a aplicação da lei, proteger a sociedade e evitar novos crimes. Essas podem ser decretadas a qualquer momento de uma investigação ou de um processo, inclusive antes da condenação.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO