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Política

- Publicada em 23 de Outubro de 2019 às 22:30

Placar do STF está em 3 a 1 por prisão após 2ª instância

Ministros Barroso (c), Moraes e Fachin foram a favor de executar pena

Ministros Barroso (c), Moraes e Fachin foram a favor de executar pena


/FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL/JC
Após o voto do ministro Luiz Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu na tarde desta quarta-feira o julgamento da constitucionalidade da prisão de condenados em segunda instância.
Após o voto do ministro Luiz Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu na tarde desta quarta-feira o julgamento da constitucionalidade da prisão de condenados em segunda instância.
O placar até o momento está em 3 a 1 a favor da possibilidade de executar a pena antes de esgotados todos os recursos. Nova sessão terá início às 14h desta quinta-feira.
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Relator das ações sobre o tema, o ministro Marco Aurélio votou contra a prisão após segunda instância, defendendo a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, segundo o qual ninguém pode ser preso exceto em flagrante ou se houver "sentença condenatória transitada em julgado". Esse entendimento pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em Curitiba desde abril de 2018.
Em um voto curto, de 11 páginas, Marco Aurélio afirmou que a Constituição é clara ao estabelecer, em seu artigo 5º, que um cidadão só pode ser considerado culpado após sentença condenatória transitada em julgado.
Se houver a necessidade de prender um condenado antes disso -porque ele representa risco à sociedade ou pode fugir da aplicação da lei, por exemplo-, os juízes podem decretar a prisão preventiva, conforme é previsto na lei.
Depois do relator, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luíz Roberto Barroso divergiram dele e consideraram que a prisão após condenação de segundo grau não desrespeita o princípio constitucional da presunção da inocência. Faltam sete votos.
A sessão teve início com as sustentações orais de dois "amici curiae" (amigos da corte, em latim), da  Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Tanto o procurador-geral, Augusto Aras, como o advogado-geral da União, André Mendonça, se manifestaram favoráveis à execução da pena após a segunda instância. 
"A presunção de culpa é inegavelmente progressiva", disse Aras, explicando que, à medida que o processo avança da primeira para a segunda instância, já não se pode falar em completa presunção de inocência.
Para Aras, o STF deve considerar "o direito (do réu) de aguardar o processo solto, mas também o direito de ver cumpridas as determinações judiciais". "Em tempos de polarização, de defesa dos extremos, é preciso buscar uma solução que favoreça a integração social e a unidade política. Percebemos que o réu, ao que se presume inicialmente não culpável, tem algo acrescido após a sentença penal condenatória, sob pena de se reduzir o pronunciamento de mérito do Poder Judiciário", disse Aras.
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