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Política

- Publicada em 14 de Outubro de 2019 às 22:45

Julgamento sobre prisão em 2ª instância será na quinta

Toffoli propôs possibilidade de a pena valer depois da avaliação pelo STJ

Toffoli propôs possibilidade de a pena valer depois da avaliação pelo STJ


/ROSINEI COUTINHO/SCO/STF/JC
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marcou para quinta-feira (17) o julgamento das ações que discutem a constitucionalidade da prisão de condenados em segunda instância, conforme informou, nesta segunda-feira, a assessoria da presidência da corte.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marcou para quinta-feira (17) o julgamento das ações que discutem a constitucionalidade da prisão de condenados em segunda instância, conforme informou, nesta segunda-feira, a assessoria da presidência da corte.
Em pauta estão três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que pedem para o STF declarar constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que ninguém pode ser preso, exceto em flagrante ou se houver sentença condenatória transitada em julgado.
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Desde 2016, a jurisprudência do Supremo tem autorizado a execução da pena de réus condenados em segunda instância, antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores, como foi o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em abril de 2018.
Lula foi preso após ser condenado em segundo grau por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex de Guarujá (SP). Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é considerado uma terceira instância, manteve a condenação do petista.
As ações que serão julgadas são de relatoria do ministro Marco Aurélio e foram ajuizadas pelo antigo PEN (hoje, Patriotas), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PCdoB. Na quinta-feira, a análise do tema começa com as sustentações orais dos autores das ações. A expectativa é que o julgamento todo se estenda por ao menos três sessões plenárias. 
Uma eventual mudança no entendimento do Supremo sobre a execução provisória da pena poderá ter impacto no caso de Lula se os ministros entenderem que, para determinar a prisão, é preciso esperar o trânsito em julgado. 
Há uma outra hipótese em discussão, proposta em 2017 por Toffoli, que admite a execução da pena após a condenação na "terceira instância", o STJ.
No caso do triplex, Lula foi condenado pelo STJ em abril deste ano, quando a corte baixou a pena de 12 anos e um mês de prisão, fixada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), para oito anos, 10 meses e 20 dias.
Lula ainda tem um recurso (embargos) pendente de análise no STJ. Pela proposição da "terceira instância" de Toffoli, basta que o STJ mantenha a condenação, independentemente de caberem recursos internos, para que a execução da pena seja possível.
Prevalecendo esse entendimento entre a maioria dos ministros do STF, Lula não seria beneficiado no caso do triplex.
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