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Operação Lava Jato

- Publicada em 02 de Outubro de 2019 às 03:00

TRF-4 diz que Lula não pode escolher regime de prisão

Victor Laus observa que vizinhos relatam desvalorização de imóveis

Victor Laus observa que vizinhos relatam desvalorização de imóveis


/SYLVIO SIRANGELO/TRF4/DIVULGAÇÃO/JC
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Victor dos Santos Laus, disse, nesta terça-feira (1), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) desfruta de "regalia" por estar preso na sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Victor dos Santos Laus, disse, nesta terça-feira (1), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) desfruta de "regalia" por estar preso na sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba.
Laus afirmou, também, que os vizinhos da PF reclamam da desvalorização dos imóveis e que cabe ao Poder Judiciário, e não a Lula, as decisões sobre a progressão de regime de presos. O
TRF-4 julga em segunda instância os processos de Lula no âmbito da Lava Jato. A declaração do presidente da corte foi dada à Rádio Gaúcha. 
Laus comentou a carta escrita por Lula e divulgada nesta segunda-feira. O ex-presidente escreveu que não aceitava "barganhar seus direitos e sua liberdade" para cumprir pena fora da prisão.
A carta foi uma resposta à força-tarefa da Lava Jato, que, na última sexta-feira, pediu à Justiça que Lula seja beneficiado com o regime semiaberto, já que ele cumpre requisitos para isso - como ter cumprido mais de um sexto da pena e ser considerado um preso de bom comportamento.
"Na realidade, o ex-presidente desfruta de uma condição especialíssima. Ele não está preso em um estabelecimento que rigorosamente é destinado a todos os demais presos", afirmou Laus. "O ex-presidente está nas dependências da Polícia Federal em Curitiba. É uma situação absolutamente especial, até em função da condição do ex-presidente e, porque ele responde a outros processos penais, se entendeu adequado que ele permanecesse nas dependências da Polícia Federal. Pode-se dizer que isso é uma regalia", completou o presidente do TRF-4, na entrevista feita ao vivo.
O direito de Lula de cumprir pena em uma sala de Estado-maior, que oferece condições especiais, foi previsto na decisão do então juiz Sérgio Moro ao decretar a prisão do petista após condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex de Guarujá.
Em agosto, ao barrar a transferência do ex-presidente à penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, o STF reafirmou o direito do petista de cumprir pena em uma sala de Estado-maior. Laus afirmou que Lula pode "não pleitear" o benefício de progressão, mas que "não é ele que administra o sistema".
"Se ele entender por não pleitear um benefício de cumprimento de pena, isso está sujeito à discrição dele. Mas, novamente, não é ele que administra o sistema. O sistema é administrado pelo Poder Judiciário. Se o Poder Judiciário tiver necessidade de que outro preso ocupe aquelas dependências da Polícia Federal...", afirmou.
O magistrado disse, ainda, que a vaga de Lula pode ser requisitada para outro preso. A carceragem da PF, porém, era um dormitório para policiais em viagem antes da chegada do ex-presidente.

Descumprir decisão judicial pode implicar em riscos

Se a juíza Carolina Lebbos concordar com a manifestação da força-tarefa da Lava Jato e determinar a progressão do ex-presidente Lula ao regime semiaberto, a recusa do petista em aceitar as condições, incluindo a utilização de tornozeleira eletrônica, pode trazer prejuízos futuros a ele, segundo advogados.
Os especialistas destacam que a situação é inusual, mas que, se houver uma ordem da juíza e Lula não quiser ir ao semiaberto, na prática, ele correrá o risco de ser considerado um preso com mau comportamento ou responder por descumprir decisão judicial.
Marcelo Lebre, professor de Direito Penal em diversas instituições, como a Escola da Magistratura Federal, afirma que, "uma vez determinada pela juíza a implantação do regime semiaberto, em tese, o condenado não poderia se recusar". Ele ressalva, no entanto, a possibilidade de um impasse caso a recusa seja, por exemplo, para a colocação de tornozeleira eletrônica.

Ex-presidente deve pagar R$ 4,9 mi para ir ao semiaberto

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve pagar uma multa de R$ 4,9 milhões à Justiça, decorrente da condenação no caso triplex, para poder migrar para o regime semiaberto - já requerido pela força-tarefa da Lava Jato. O valor foi recalculado e reapresentado nesta terça-feira, após a juíza decidir que houve um erro na aplicação da taxa Selic.
O valor corresponde ao crime de corrupção, ou seja, a suposta aquisição do imóvel e suas reformas, no valor de R$ 2,2 milhões, em 2009, mais 35 dias-multa no valor unitário de cinco salários-mínimos. A defesa do ex-presidente chegou a pedir que, do total, fosse abatido o valor decorrente da alienação judicial do triplex, já leiloado pela Justiça, mas a força-tarefa sustenta que o imóvel não pode entrar nessa conta.
Nesta terça-feira, a Polícia Federal emitiu uma certidão à Justiça para atestar que Lula tem bom comportamento carcerário - requisito para ele progredir ao semiaberto.