Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 01 de Outubro de 2019 às 03:00

Juízes acionam STF contra Lei do Abuso de Autoridade

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que congrega 37 associações regionais de juízes, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que declare inconstitucionais onze artigos da Lei de Abuso de Autoridade. Em ação protocolada na Corte neste fim de semana, a entidade avalia que a lei "intimidará" a magistratura e "comprometerá seriamente a liberdade de julgar".
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que congrega 37 associações regionais de juízes, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que declare inconstitucionais onze artigos da Lei de Abuso de Autoridade. Em ação protocolada na Corte neste fim de semana, a entidade avalia que a lei "intimidará" a magistratura e "comprometerá seriamente a liberdade de julgar".
Para a AMB, a nova lei foi feita para "fragilizar a magistratura perante a advocacia e perante determinados segmentos da sociedade que respondem a processos de uma grandeza jamais vista ou imaginada". "Nítido o propósito de amordaçar a magistratura brasileira, impedindo-a de julgar livremente, de acordo com as leis e a Constituição do País", escreveu a associação em nota.
Na petição inicial enviada ao Supremo, a AMB diz ainda que a possibilidade de um magistrado ser incriminado, sob a alegação de "finalidade específica de prejudicar outrem", "beneficiar a si mesmo ou terceiro" ou "mero capricho ou satisfação pessoal", como destacado no primeiro artigo da lei, torna o exercício da jurisdição "uma atividade de risco inaceitável em um Estado Democrático de Direito".
O texto registra ainda que, "caso não sejam suspensos os dispositivos legais ora impugnados, poderão os mais de 17 mil magistrados brasileiros passarem a revisar, de imediato, suas condutas em face dos processos, com inegável prejuízo para a prestação jurisdicional."
Segundo a AMB, a lei atentaria contra a própria natureza da atividade jurisdicional; o princípio da independência judicial; da segurança jurídica; da confiança legítima; da intervenção penal mínima; e o da proporcionalidade.
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO