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Política

- Publicada em 30 de Setembro de 2019 às 03:00

Decisão do STF pode fazer retroagir caso de Atibaia

Corte já formou maioria de 3 a 7 a favor de garantir manifestação de acusados por último em ações penais

Corte já formou maioria de 3 a 7 a favor de garantir manifestação de acusados por último em ações penais


NELSON JR./SCO/STF/JC
O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que réus que não são delatores precisam se manifestar por último em ações penais deve fazer um dos principais casos da Lava Jato do Paraná retroceder em nove meses. O processo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem em decorrência de reformas bancadas por empreiteiras em um sítio de Atibaia (SP) já se encaminhava para a fase decisiva na segunda instância, mas agora tende a ser revisto.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que réus que não são delatores precisam se manifestar por último em ações penais deve fazer um dos principais casos da Lava Jato do Paraná retroceder em nove meses. O processo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem em decorrência de reformas bancadas por empreiteiras em um sítio de Atibaia (SP) já se encaminhava para a fase decisiva na segunda instância, mas agora tende a ser revisto.
Por 7 votos a 3, o STF formou maioria na quinta-feira (26) passada a favor de tese levantada pela defesa do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine. Ele teve anulada em agosto, por um grupo de ministros da corte, sua condenação em primeira instância que tinha sido imposta pelo então juiz Sérgio Moro, em 2017.
Os advogados de Bendine argumentaram na ocasião que tiveram direitos cerceados porque apresentaram suas considerações finais no processo em primeira instância em prazo igual ao dos delatores do caso, que tinham feito acusações contra ele ao longo da tramitação.
Chamado a se pronunciar sobre o assunto, o plenário do Supremo, composto pelos 11 juízes, começou a julgar na semana passada pedido semelhante de um ex-gerente da Petrobras.
Mesmo com a maioria formada, o julgamento não foi encerrado e será retomado na próxima quarta-feira (02). Os efeitos do precedente estabelecido ainda são incertos.
O presidente da corte, Dias Toffoli, defendeu publicamente criar um limite para os alcances da decisão, o que evitará uma enxurrada de anulações de sentenças já publicadas ao longo da Lava Jato. Uma hipótese é a de que só tenham sentenças revistas os processos em que o réu reivindicou ainda na primeira instância o direito a apresentar as alegações finais após os delatores.
Se esse for o parâmetro fixado pelos ministros, o caso do sítio de Atibaia se enquadraria nos critérios e voltaria para o primeira grau. Seria preciso refazer não só a sentença, como também a etapa de alegações finais -fase em que as partes apresentam seus últimos argumentos ao juiz antes da publicação da sentença.
Essa fase havia sido concluída em janeiro passado, um mês antes da publicação da sentença pela juíza federal Gabriela Hardt, que à época era a magistrada à frente da operação em Curitiba.
Além das etapas a serem refeitas, outro fator deve impactar o andamento dessa ação penal contra o ex-presidente: o caso mudará de mãos. Agora, a sentença deverá ser de responsabilidade de um magistrado que ainda não havia se debruçado sobre o assunto, o juiz Luiz Antonio Bonat, que assumiu a titularidade da Vara Federal da Lava Jato em março deste ano.
Com a eventual anulação da sentença de Hardt, Bonat precisará revisitar uma série de numerosas provas colhidas ao longo do processo, que foi aberto em agosto de 2017. As audiências e depoimentos não precisarão ser refeitos, mas o juiz da Lava Jato terá que analisar tudo o que já foi produzido para tomar a nova decisão sobre condenação ou absolvição de réus. Só a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal tem 168 páginas e 400 documentos anexos.
 
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