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Política

- Publicada em 18 de Setembro de 2019 às 03:00

MP do Rio pede foro especial para Flávio Bolsonaro

O Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro se disse a favor de conceder foro especial ao senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no caso em que ele é investigado por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro se disse a favor de conceder foro especial ao senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no caso em que ele é investigado por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Os crimes supostamente praticados estão ligados ao gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. O filho do presidente foi deputado estadual de 2003 a 2018 e, segundo o Ministério Público, há indícios robustos desses crimes de 2007 a 2018, período em que Fabrício Queiroz, pivô da investigação, trabalhou com o então deputado estadual como uma espécie de chefe de gabinete.
A defesa de Flávio havia pedido que o caso saísse da primeira instância e ficasse sob responsabilidade do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. Se o pedido for aceito, o processo deixa as mãos do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal, e vai para o colegiado, composto por 25 magistrados.
A procuradora Soraya Taveira Gaya se manifestou pela transferência no dia 12 de agosto, em resposta ao habeas corpus impetrado pelos advogados do senador. Na manifestação, a procuradora diz que Flávio teria cometido os supostos crimes "escudado pelo mandato que exercia à época".
Ela também diz que, sendo ele o filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), há grande "interesse da nação no desfecho da causa e em todos os movimentos contrários à boa gestão pública".
Ao defender a concessão de foro especial ao senador, a procuradora afirma que não lhe parece a melhor postura querer julgar Flávio "de forma unilateral e isolada, quando o mesmo tem uma função relevante e que a todos interessa".
A defesa de Flávio pede ainda a anulação de todas as decisões do magistrado, mas a procuradora afirma que a validade das provas que já constam nos autos deve ser submetida à autoridade competente para o julgamento.
 
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