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OAB ingressa com medida judicial contra aumento do IPTU na Capital
A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça (TJ) contra a Lei Complementar nº 859/2019, recentemente sancionada pela prefeitura, que alterou a legislação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Porto Alegre.
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A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça (TJ) contra a Lei Complementar nº 859/2019, recentemente sancionada pela prefeitura, que alterou a legislação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Porto Alegre.
A OAB-RS considera que, "ao impor esse aumento excessivo" no valor do IPTU para os contribuintes, a legislação feriu diversos dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado, sendo, portanto, "flagrantemente inconstitucional", como informou em nota.
As cinco inconstitucionalidades observadas pela OAB são: instituição de progressividade em desacordo com o que estabelece a Constituição Federal de 1988; retroatividade da alteração dos critérios para a fixação da base de cálculo do imóvel; inobservância dos critérios informadores da planta genérica de valores; utilização de critérios de diferenciação entre padrões construtivos x divisão fiscal, para definição da base de cálculo do imposto; e por ofensa ao princípio da capacidade contributiva e não confisco, em face do elevado aumento no valor do imposto a ser suportado pelos contribuintes.
Essas constatações foram feitas por meio de um trabalho desenvolvido pela Comissão de Direito Tributário da OAB-RS.