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Política

- Publicada em 09 de Setembro de 2019 às 16:03

Delator da Camargo Corrêa na Lava Jato ganha indulto

Em abril, passou para o regime aberto diferenciado com prestação de serviços à comunidade.

Em abril, passou para o regime aberto diferenciado com prestação de serviços à comunidade.


WILSON DIAS/ABR/JC
Agência Estado
A juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, concedeu indulto a Dalton dos Santos Avancini, ex-diretor-presidente da Camargo Corrêa e um dos delatores do processo de corrupção na Petrobras. A decisão, proferida na terça-feira (3) acolhe um pedido da defesa para a concessão do benefício regulamentado pelo Decreto 9.246 de dezembro de 2017, do então presidente Michel Temer.
A juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, concedeu indulto a Dalton dos Santos Avancini, ex-diretor-presidente da Camargo Corrêa e um dos delatores do processo de corrupção na Petrobras. A decisão, proferida na terça-feira (3) acolhe um pedido da defesa para a concessão do benefício regulamentado pelo Decreto 9.246 de dezembro de 2017, do então presidente Michel Temer.
Preso preventivamente em novembro de 2014, Avancini foi condenado pelo então juiz Sergio Moro a 15 anos e dez meses de reclusão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O ex-diretor-presidente da empreiteira ficou pouco mais de quatro meses na Polícia Federal e depois passou a cumprir regime fechado diferenciado em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Em março de 2016, Avancini recebeu progressão para regime semiaberto diferenciado, com recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, também com uso de monitoramento. Ficou em tal situação até abril de 2019, quando passou para o regime aberto diferenciado, com prestação de serviços à comunidade por cinco horas semanais. A atividade terminou em junho deste ano.
Carolina considerou que Avancini cumpriu integralmente a prestação de serviços comunitários, quitou a multa penal, custas processuais e multa cível compensatória.
Na decisão, a magistrada ressaltou que o indulto é restritor à sanção corporal, devendo Avanicini cumprir as obrigações de seu acordo de colaboração fechado com o Ministério Público Federal.
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