Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 26 de Agosto de 2019 às 16:29

Juiz suspende processo disciplinar no Conselho do MP contra Deltan Dallagnol

Deltan recorreu ao Judiciário pela reabertura do prazo de 10 dias para suas alegações finais no processo

Deltan recorreu ao Judiciário pela reabertura do prazo de 10 dias para suas alegações finais no processo


MARIANA CARLESSO/JC
Agência Estado
O juiz federal do Paraná Nivaldo Brunoni determinou a suspensão de processo administrativo no Conselho Nacional do Ministério Público contra o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol. O procedimento se refere a críticas que o procurador fez a ministros do Supremo Tribunal Federal, em entrevista à rádio CBN. A decisão corre em segredo de Justiça.
O juiz federal do Paraná Nivaldo Brunoni determinou a suspensão de processo administrativo no Conselho Nacional do Ministério Público contra o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol. O procedimento se refere a críticas que o procurador fez a ministros do Supremo Tribunal Federal, em entrevista à rádio CBN. A decisão corre em segredo de Justiça.
Na entrevista, Deltan afirmou: "Os três mesmos de sempre do Supremo Tribunal Federal que tiram tudo de Curitiba e mandam tudo para a Justiça Eleitoral e que dão sempre os habeas corpus, que estão sempre se tornando uma panelinha assim que mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção".
Deltan recorreu ao Judiciário pela reabertura do prazo de 10 dias para suas alegações finais no processo. O pedido foi acolhido pelo juiz.
De acordo com o magistrado, "o CNMP tomou conhecimento de que a defesa do requerente fora descontinuada ainda durante o curso do prazo para alegações finais e, ademais, havia prova no processo de que os novos advogados vinham tentando habilitar-se e ter acesso aos elementos de prova existentes no processo".
"Logo, não parece razoável tolher da defesa técnica a oportunidade de defender o acusado naquele que é o último evento próprio para o exercício da ampla defesa no PAD (segundo o Regimento Interno do CNMP): as alegações finais", escreveu.
"Há claro prejuízo à ampla defesa e ao contraditório do processado, que deixou de apresentar alegações finais porque o advogado originalmente constituído renunciou/substabeleceu, no interregno do prazo que escoava, os poderes que lhe foram atribuídos, dificultando a ação de seus sucessores - que, por sua vez, não tiveram tempo hábil para, nas horas que remanesciam, analisar os conteúdos do PAD nº 1.00898/2018- 99 e do RD n.º 1.00762/2018-98 e formular os argumentos defensivos", anotou.
O magistrado que acolheu pedido de Deltan atua na Operação Lava Jato. Brunoni trabalhou como juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em casos envolvendo as investigações sobre o escândalo da Petrobras. Ele foi responsável, por exemplo, pelo ofício encaminhado ao então juiz federal Sergio Moro, em abril de 2018, para determinar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para cumprimento de pena no caso triplex.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO