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Política

- Publicada em 19 de Agosto de 2019 às 03:00

Nelson Marchezan Júnior sanciona novas regras para o patrimônio histórico de Porto Alegre

Lei sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior atinge 5.541 imóveis do inventário de bens de Porto Alegre

Lei sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior atinge 5.541 imóveis do inventário de bens de Porto Alegre


CESAR LOPES/PMPA/JC
O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior (PSDB), sancionou, na sexta-feira (16), a lei que estabelece regras para a proteção do patrimônio cultural de bens imóveis por meio de inventário. A matéria foi aprovada na Câmara Municipal em maio deste ano, por 25 votos favoráveis, nenhum voto contrário e cinco abstenções.
O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior (PSDB), sancionou, na sexta-feira (16), a lei que estabelece regras para a proteção do patrimônio cultural de bens imóveis por meio de inventário. A matéria foi aprovada na Câmara Municipal em maio deste ano, por 25 votos favoráveis, nenhum voto contrário e cinco abstenções.
Os proprietários dos 5.541 imóveis que fazem parte da lista de bens históricos dependiam de uma definição, pois a antiga lei sobre o tema foi revogada pelo Legislativo em novembro de 2017. Sem uma regulamentação, esses imóveis estavam "bloqueados" judicialmente, o que impedia alterações nos edifícios, ou que fossem demolidos para dar lugar a novos empreendimentos.
Os imóveis estão divididos em duas classes: os de estruturação e os de compatibilização. São 3.183 de estruturação - aqueles imóveis possuem, em si mesmos, valores culturais e são elemento significativo na composição da paisagem local. Os de compatibilização, que são 2.358, são edificações que têm uma relação com o espaço no qual estão localizadas, mas que, individualmente, não carregam tanto valor histórico. Na lei revogada, havia restrições para os dois tipos de imóveis.
A nova lei foca na proteção dos imóveis de estruturação e desonera os de compatibilização, permitindo alteração física nos imóveis, ou mesmo que sejam demolidos. Além disso, permite aos proprietários das edificações de estruturação - que terão de ser mantidos como estão - que transfiram o potencial construtivo de seus imóveis para outras áreas da cidade, desde que dentro da mesma macrozona.
 
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