O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior (PSDB), sancionou, na sexta-feira (16), a lei que estabelece regras para a proteção do patrimônio cultural de bens imóveis por meio de inventário. A matéria foi aprovada na Câmara Municipal em maio deste ano, por 25 votos favoráveis, nenhum voto contrário e cinco abstenções.
Os proprietários dos 5.541 imóveis que fazem parte da lista de bens históricos dependiam de uma definição, pois a antiga lei sobre o tema foi revogada pelo Legislativo em novembro de 2017. Sem uma regulamentação, esses imóveis estavam "bloqueados" judicialmente, o que impedia alterações nos edifícios, ou que fossem demolidos para dar lugar a novos empreendimentos.
Os imóveis estão divididos em duas classes: os de estruturação e os de compatibilização. São 3.183 de estruturação - aqueles imóveis possuem, em si mesmos, valores culturais e são elemento significativo na composição da paisagem local. Os de compatibilização, que são 2.358, são edificações que têm uma relação com o espaço no qual estão localizadas, mas que, individualmente, não carregam tanto valor histórico. Na lei revogada, havia restrições para os dois tipos de imóveis.
A nova lei foca na proteção dos imóveis de estruturação e desonera os de compatibilização, permitindo alteração física nos imóveis, ou mesmo que sejam demolidos. Além disso, permite aos proprietários das edificações de estruturação - que terão de ser mantidos como estão - que transfiram o potencial construtivo de seus imóveis para outras áreas da cidade, desde que dentro da mesma macrozona.