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Governador Leite sanciona Lei de Diretrizes Orçamentarias para 2020
GUSTAVO MANSUR/PALÁCIO PIRATINI/JC
O governador Eduardo Leite (PSDB) sancionou, no início da tarde desta terça-feira (30), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2020. O texto detalha a discriminação da receita e da despesa do Estado para o exercício financeiro do próximo ano. A LDO não prevê aumento de gastos com recursos do Tesouro. Conforme aprovado pela Assembleia Legislativa, o orçamentos dos poderes ficou congelado. A proposta aponta para um déficit orçamentário na ordem de R$ 4,3 bilhões em 2020. A LDO de 2020 prevê receita total de R$ 62,1 bilhões e despesa que chegará a R$ 66,4 bilhões. Considerando despesas como as transferências constitucionais aos municípios e as de dupla contagem (intraorçamentárias, como no caso da Previdência), o orçamento ficará limitado a R$ 44,7 bilhões. O documento, justifica o governo, foi construído considerando o momento crítico pelo qual passa a economia brasileira e gaúcha, com retração nos principais setores produtivos e de serviços. O ato de sanção da lei (foto) foi realizado no gabinete do governador, com as presenças do chefe da Casa Civil, Otomar Vivian (PP), dos secretários da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, do Planejamento, Leany Lemos, do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e do líder do governo na Assembleia, deputado Frederico Antunes (PP).
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O governador Eduardo Leite (PSDB) sancionou, no início da tarde desta terça-feira (30), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2020. O texto detalha a discriminação da receita e da despesa do Estado para o exercício financeiro do próximo ano. A LDO não prevê aumento de gastos com recursos do Tesouro. Conforme aprovado pela Assembleia Legislativa, o orçamentos dos poderes ficou congelado. A proposta aponta para um déficit orçamentário na ordem de R$ 4,3 bilhões em 2020. A LDO de 2020 prevê receita total de R$ 62,1 bilhões e despesa que chegará a R$ 66,4 bilhões. Considerando despesas como as transferências constitucionais aos municípios e as de dupla contagem (intraorçamentárias, como no caso da Previdência), o orçamento ficará limitado a R$ 44,7 bilhões. O documento, justifica o governo, foi construído considerando o momento crítico pelo qual passa a economia brasileira e gaúcha, com retração nos principais setores produtivos e de serviços. O ato de sanção da lei (foto) foi realizado no gabinete do governador, com as presenças do chefe da Casa Civil, Otomar Vivian (PP), dos secretários da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, do Planejamento, Leany Lemos, do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e do líder do governo na Assembleia, deputado Frederico Antunes (PP).