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Política

- Publicada em 30 de Julho de 2019 às 21:35

MP vê irregularidade em venda de imóveis do IPE

Os 217 imóveis do Ipergs, avaliados em R$ 300 milhões, passaram ao controle do Piratini em 2017

Os 217 imóveis do Ipergs, avaliados em R$ 300 milhões, passaram ao controle do Piratini em 2017


CLAUDIO FACHEL/ARQUIVO/JC
Marcus Meneghetti
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, do Ministério Público (MP), aponta irregularidades na transferência dos imóveis do Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs) ao Estado. O MP quer que a Justiça suspenda o processo de venda dos imóveis promovido pelo Estado; a permanência dos bens sob o controle do IPE Saúde; ou o pagamento de uma indenização ao IPE Saúde pelo confisco dos imóveis de sua propriedade.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, do Ministério Público (MP), aponta irregularidades na transferência dos imóveis do Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs) ao Estado. O MP quer que a Justiça suspenda o processo de venda dos imóveis promovido pelo Estado; a permanência dos bens sob o controle do IPE Saúde; ou o pagamento de uma indenização ao IPE Saúde pelo confisco dos imóveis de sua propriedade.
Os 217 imóveis do Ipergs - avaliados em mais de R$ 300 milhões - passaram ao controle do Palácio Piratini em 2017, através da lei que separou o instituto em duas autarquias: o IPE Prev, para administrar as aposentadorias dos servidores públicos gaúchos; e o IPE Saúde, para administrar o plano de saúde que atende mais de 1 milhão de pessoas. 
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O MP vê dois problemas principais nesse processo. Primeiro, os imóveis serviam de lastro ao Fundo de Assistência à Saúde (FAS), cujos recursos eram destinados exclusivamente às políticas de saúde do IPE. Dessa forma, os recursos da alienação de imóveis só poderiam ser usados em benefício dos servidores filiados ao plano de saúde.
Entretanto, a lei que criou o IPE Saúde não só transferiu o patrimônio do IPE para o Estado, como também os desvinculou do FAS. Assim, o Estado começou a vender os imóveis, sem transferir os recursos ao IPE Saúde.
Para compensar o "confisco" do patrimônio que lastreava as políticas de saúde do IPE, a lei de 2017 previu apenas que "o Estado do Rio Grande do Sul deverá cobrir eventuais insuficiências financeiras do FAS, até o limite do valor dos imóveis transferidos". O MP questiona a capacidade do Estado em fazer esses aportes, uma vez que sequer consegue pagar em dia o salário dos servidores.
O segundo problema apontado pelo MP é que os imóveis foram adquiridos com os valores das contribuições dos segurados do plano de saúde ou através de doações em pagamento durante o período no qual o Ipergs financiava imóveis para os seus filiados. 
Os ex-governadores Alceu Collares (PDT, 1991-1994) e Jair Soares (PP, 1983-1987) foram citados no processo. Os dois defenderam que os imóveis devem permanecer com o Ipergs. "A apropriação do patrimônio do Ipergs, que pertence ao servidor público, na visão do declarante Alceu Collares, é um 'assalto'.... 'como o Estado pode pegar um patrimônio que não é seu?'", menciona o MP.
Jair Soares "entende que os imóveis do Ipergs devem permanecer com a propriedade do Ipergs, pois são patrimônio desta autarquia e se constituem em reservas importantes para responder pelos benefícios que os servidores legitimamente fazem jus pela contribuição compulsória que alcançaram ao longo dos anos".    
Por isso, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público quer a suspensão da venda dos imóveis e a devolução ao IPE Saúde. Ou, como alternativa, quer que o Estado pague uma indenização ao IPE Saúde por ter lhe tomado o patrimônio. Questionada, a Procuradoria-Geral do Estado disse que ainda não foi notificada.
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