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Política

- Publicada em 19 de Julho de 2019 às 03:00

TRF-4 nega pedido de Lula por suspeição de desembargadores

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou provimento, nesta quinta-feira (18), à exceção de suspeição interposta pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o desembargador federal Thompson Flores, presidente da 8ª Turma do tribunal.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou provimento, nesta quinta-feira (18), à exceção de suspeição interposta pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o desembargador federal Thompson Flores, presidente da 8ª Turma do tribunal.
A segunda exceção de suspeição, contra o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos relativos à Operação Lava Jato na 8ª Turma, não teve o seu mérito julgado, pois foi considerada intempestiva, ou seja, interposta fora do prazo legal. Os advogados de Lula questionavam a imparcialidade dos magistrados para atuar na ação penal relacionada à Operação Lava Jato, que apura a propriedade do sítio de Atibaia (SP). As decisões sobre as suspeições foram proferidas em sessão na tarde desta quinta, por unanimidade.
Sobre Thompson Flores, os advogados apontaram que as manifestações públicas dele para a imprensa, relacionadas à sentença proferida na ação criminal do triplex do Guarujá (SP), comprovariam a perda da imparcialidade do desembargador, refletindo sua inclinação pela tese acusatória e adiantamento do julgamento do processo do sítio de Atibaia. Além disso, defenderam que a atuação de Thompson Flores no caso do habeas corpus em regime de plantão, de decisão do desembargador federal Rogerio Favreto, que revogava a prisão preventiva do ex-presidente, teria constituído uma indevida interferência e subtração da competência do magistrado plantonista. 
Sobre Gebran, a defesa alegou que ele teria uma relação de amizade íntima com o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, que atuou no julgamento do processo do triplex do Guarujá, e que o desembargador teria tido posição categórica contra o ex-presidente no mesmo processo. Também sustentaram que Gebran teria interferido e agido de forma atípica para manter o réu preso após decisão do desembargador federal Rogerio Favreto, em regime de plantão, em um habeas corpus que revogava a prisão preventiva do ex-presidente. 
 
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