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A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu decisão de primeira instância e negou a pretensão de direito de resposta de Andréa Neves por matéria veiculada na Revista Veja em 2017 com informações de que opera contas de titularidade de seu irmão, Aécio Neves, em Nova Iorque.
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A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu decisão de primeira instância e negou a pretensão de direito de resposta de Andréa Neves por matéria veiculada na Revista Veja em 2017 com informações de que opera contas de titularidade de seu irmão, Aécio Neves, em Nova Iorque.
A desembargadora Angela Lopes ponderou que "o exercício de direito de resposta da autora dependeria de prova contundente da inverdade do texto da revista, e, por conseguinte, da veracidade da resposta".