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Política

- Publicada em 10 de Julho de 2019 às 14:46

Bolsonaro sanciona lei que cria autoridade de proteção de dados

Ao sancionar a medida, Bolsonaro vetou dispotivos que foram incluídos pelo Congresso

Ao sancionar a medida, Bolsonaro vetou dispotivos que foram incluídos pelo Congresso


ALAN SANTOS/PR/JC
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou lei que estabelece a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou lei que estabelece a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A criação do órgão estava prevista em Medida Provisória, já aprovada pelo Congresso, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2018 e estabelece regras para que empresas usem e armazenem dados de cidadãos.
A criação da autoridade já estava prevista no projeto original da LGPD, masfoi vetada pelo então presidente Michel Temer (MDB), que em seguida editou Medida Provisória ´tratando do tema em separado.
A autoridade terá entre suas atribuições aplicar sanções em caso de descumprimento da legislação no tratamento de dados, estabelecer padrões, promover o conhecimento das normas e elaborar estudos sobre o tema.
A Lei Geral de Proteção de Dados prevê multa de até 2% do faturamento da organização que recebe uma sanção por tratamento indevido das informações.
A ANPD terá uma diretoria com mandatos fixos, um conselho nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade que será composto de 23 representantes de órgãos públicos e da sociedade civil, ouvidoria e órgão de assessoramento jurídico.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderá ser transformada em altarquia vinculada à presidência em até dois anos.
Ao sancionar a medida, Bolsonaro vetou dispotivos que foram incluídos pelo Congresso, entre eles uma vedação para que órgãos públicos compartilhem dados de cidadãos que usaram a Lei de Acesso à informação.
Também foi negada pela presidência a possibilidade de a ANPD cobrar por serviços prestados e a criação de novas sanções, como a suspensão do banco de dados da empresa que cometeu irregularidade por seis meses.
A lei que cria a autoridade entra em vigor na data da publicação. Já a LGPDpassa a ter efeito a partir de fevereiro de 2020.
Folhapress
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