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Política

- Publicada em 02 de Julho de 2019 às 23:11

Relatório de comissão sugere revogação ou atualização de 800 leis de Porto Alegre

Diego Nuñez
O relatório da Comissão Especial de Revisão Legislativa sugeriu à Câmara Municipal de Porto Alegre a revogação, consolidação ou alteração de 800 leis da cidade. Instalada para "passar um pente fino nas 12.383 leis de Porto Alegre", como definiu o presidente do colegiado, vereador Felipe Camozzato (Novo), a comissão fez um levantamento de todo o arcabouço legislativo da Capital, considerando leis editadas até abril de 2018. O trabalho durou 90 dias.
O relatório da Comissão Especial de Revisão Legislativa sugeriu à Câmara Municipal de Porto Alegre a revogação, consolidação ou alteração de 800 leis da cidade. Instalada para "passar um pente fino nas 12.383 leis de Porto Alegre", como definiu o presidente do colegiado, vereador Felipe Camozzato (Novo), a comissão fez um levantamento de todo o arcabouço legislativo da Capital, considerando leis editadas até abril de 2018. O trabalho durou 90 dias.
Camozzato explica que, "quando se tem um emaranhado tão grande de leis há inevitavelmente leis que são dúbias, se sobrepõem ou geram insegurança jurídica e exigem um trabalho grande de pesquisa", o que geraria custos financeiros e de tempo para empresas e pessoas físicas.
A comissão se articulou em três eixos. A revogação visa leis que "perderam o sentido no tempo, não estão em consonância com o resto do ordenamento jurídico municipal ou não tiveram aplicabilidade prática", aponta o relatório formulado pelo vereador Mendes Ribeiro (MDB).
A alteração envolve leis com problemas técnicos na redação, e a consolidação é principalmente voltada para um conjunto de textos que versam sobre o mesmo tema, mas que não estão formulados aglutinadamente.
Como o objetivo era tratar de leis que são consenso entre os vereadores, a comissão não abordou temas polêmicos, como os que atingem servidores públicos, pensões e que tratam de tributação. O trabalho foi orientado por quatro temáticas estratégicas: entidades de utilidade pública, regulações, isenções de transporte coletivo e um conjunto de leis sem temática classificável.
Foram analisadas 788 leis sobre entidades de interesse público, e constatou-se que 54 instituições, entidades ou associações estão inaptas junto à Receita Federal e 197 não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou não tiveram seu CNPJ encontrado no sistema.
Sobre as leis de temática regulatória da atividade econômica e civil, contatou-se que 68% da legislação foram formulados antes da Constituição Federal de 1988. O relatório aponta que, "com o passar dos anos, essa dinâmica de controle e coordenação das ações individuais acabou por limitar o crescimento do município".
Os vereadores que integram a comissão propuseram "a revogação de regulações tacitamente revogadas ou que, na atualidade, apresentam problemas no plano da eficácia e, por consequência, geram insegurança jurídica", o que atingiria 635 leis.
Essas legislações foram divididas em dois blocos, e a revogação foi recomendada, porque ou o tema já é tratado em alguma outra consolidação de leis, como o Plano Diretor, ou tiveram o "conteúdo ou vigência esgotados ou têm seus objetos claramente defasados", como explica o relatório.
Sobre as regras de isenções no transporte público municipal, foram contatadas 28 leis que podem ser compiladas em uma legislação com quatro vertentes, tratando de isenções ou benefícios: escolares; para pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade; para militares; e procedimentos relativos ao uso da passagem.
A Comissão Especial de Revisão Legislativa ainda constatou que há muitas leis que versam sobre isenções escolares e propôs a "revogação formal e específica das legislações anteriores, de modo a trazer segurança jurídica para a temática".
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