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Política

- Publicada em 24 de Junho de 2019 às 20:31

TJ julga inconstitucional parte da lei de aplicativos de Porto Alegre

Decisão do tribunal atinge 18 itens da legislação da Capital alterada ano passado

Decisão do tribunal atinge 18 itens da legislação da Capital alterada ano passado


PATRÍCIA COMUNELLO /ESPECIAL/JC
Diego Nuñez
Ao todo, 18 pontos da lei que regulamenta a atuação dos aplicativos de transporte em Porto Alegre foram considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul. Formulada em 2016, a legislação foi alvo de discussão no ano passado, quando a Câmara Municipal fez uma reformulação das regras de atuação dos motoristas de aplicativos e das plataformas digitais.
Ao todo, 18 pontos da lei que regulamenta a atuação dos aplicativos de transporte em Porto Alegre foram considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul. Formulada em 2016, a legislação foi alvo de discussão no ano passado, quando a Câmara Municipal fez uma reformulação das regras de atuação dos motoristas de aplicativos e das plataformas digitais.
A ação, proposta pelo partido Novo e acatada parcialmente pelo tribunal, considera inconstitucionais e suspende o artigo que institui a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), que atribui, às empresas de aplicativos, um imposto que atualmente equivale a pouco mais de 10 centavos por viagem realizada, e que exigem compartilhamento de dados e a autorização da EPTC para as empresas operarem.
A decisão também suspendeu a proibição do pagamento em dinheiro, o limite da idade do carro, a exigência do emplacamento em Porto Alegre e a vistoria dos veículos que seria realizada pela EPTC.
A decisão veta também a disponibilização, aos motoristas, do endereço inicial e final do passageiro - uma das maiores exigências dos condutores, alegando questões de segurança, quando a lei foi rediscutida no Legislativo em 2018.
Outras normas internas de funcionamento dos aplicativos também caem com a decisão do TJ, entre elas as exigências de avaliação pelo usuário e de mapa digital para acompanhar o trajeto.
Segundo o advogado do partido Novo, Ederson Porto, o argumento da legenda foi em defesa da liberdade econômica. "Defendíamos que não se tata de serviço público, e sim de um aplicativo privado para transportes de passageiros", e por isso não deveria "se submeter ao crivo do poder público, a uma série de compromissos". Porto acredita que "o município pode e deve fazer a fiscalização", mas, para ele, a regulamentação aprovada na Câmara burocratizava o serviço.
Relatora do processo, a desembargadora Marilene Bonzanini destacou que "a qualificação de um serviço como de interesse público não significa torna-lo serviço público em sentido estrito".
Para o desembargador Francisco José Moesch, que divergiu da relatora, foi acompanhado pela maioria dos votantes e ampliou a decisão em prol da ação do Novo, "embora o Município tenha competência para regular e fiscalizar a prestação do serviço, ao subordinar o exercício de atividade privada à prévia autorização de poder público local e exigir vistoria dos veículos, acaba por violar os princípios da livre iniciativa e livre concorrência."
A decisão do TJ exclui os itens citados da lei, que continua em vigor, mas com uma regulamentação mais branda. Mais especificamente, ela suspende os artigos 2º; 3º; 4º; 5º - parágrafo 1º, incisos VIII, X e XI, e parágrafo 4º; 11º, inciso II, alíneas "a", "b" e "d"; 14º; 17º, inciso II; 22º e 39º, todos da Lei Municipal nº 12.162/2016.
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