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entrevista especial

- Publicada em 23 de Junho de 2019 às 21:42

Devemos preservar os princípios constitucionais, diz Carrion

Para o advogado, entender como normal a relação entre Moro e Dallagnol é 'escandaloso'

Para o advogado, entender como normal a relação entre Moro e Dallagnol é 'escandaloso'


CLAITON DORNELLES /JC
A garantia da legalidade e da constitucionalidade são apontadas pelo advogado Eduardo Carrion, especialista em Direito Constitucional, como as prioridades a serem preservadas diante da divulgação de conversas entre o ministro Sérgio Moro, ex-juiz responsável pelos julgamentos da Lava Jato, e o procurador da República Deltan Dallagnol, chefe da operação em Curitiba. Para Carrion, entender como normal a relação estabelecida entre os dois é "escandaloso" e motivo suficiente para que sejam afastados dos cargos que ocupam.
A garantia da legalidade e da constitucionalidade são apontadas pelo advogado Eduardo Carrion, especialista em Direito Constitucional, como as prioridades a serem preservadas diante da divulgação de conversas entre o ministro Sérgio Moro, ex-juiz responsável pelos julgamentos da Lava Jato, e o procurador da República Deltan Dallagnol, chefe da operação em Curitiba. Para Carrion, entender como normal a relação estabelecida entre os dois é "escandaloso" e motivo suficiente para que sejam afastados dos cargos que ocupam.
Isso, segundo Carrion, não deve ser atrelado a como os diálogos foram obtidos e, caso se confirme que as interceptações telefônicas foram irregulares, os autores devem ser responsabilizados. "Mas a questão central é com relação ao teor dessas gravações", pontua, ao se referir ao material publicado pelo site The Intercept Brasil. "É elemento suficiente para que se crie um contexto novo e dúvidas no que se refere à lisura do próprio procedimento penal com relação a réus e condenados."
Nesta entrevista ao Jornal do Comércio, Carrion projeta que as defesas poderão "argumentar, com base no que foi revelado, que efetivamente teria havido parcialidade". A contestação poderá levar, acredita, a eventual liberação de alguns condenados. "Se o custo for este, em nome da preservação dos princípios constitucionais e legais, que aconteça, então", pondera.
Jornal do Comércio - O caso Intercept pode prejudicar a segurança jurídica e levar à anulação de decisões ou processos?
Eduardo Carrion - Com relação às interceptações telefônicas que foram feitas, ainda não há dados conclusivos e suficientes. Se, eventualmente, as gravações tivessem sido feitas por algum participante nas conversas, em uma ponta ou outra, não se caracterizaria como irregularidade ou como crime. Mas o mais provável é que tenha havido, sim, uma interceptação telefônica não prevista em lei ou não autorizada pelo Poder Judiciário e se trataria de uma ilegalidade. Mas esse fato não desqualifica de todo a própria realidade e o conteúdo das gravações. Uma coisa é uma eventual irregularidade dessa interceptação telefônica, esse é um problema a ser resolvido no plano criminal, responsabilizando os autores. Mas a questão central é com relação ao teor dessas gravações. E, nesse sentido, elas são surpreendentes, inquietantes, porque revelam uma relação, pelo menos, indevida entre o magistrado e o procurador, quebrando, em um certo sentido, o equilíbrio ou a imparcialidade, que deve marcar a atuação do Poder Judiciário e do magistrado, em especial. E, nesse sentido, é elemento suficiente para que se crie um contexto novo e dúvidas no que se refere à lisura do próprio procedimento penal com relação a réus e condenados.
JC - Independentemente de como foi obtido, o conteúdo pode ser usado para questionar a operação?
Carrion - Sim. Se reconhecer-se que quebrou a imparcialidade, isso pode ser motivo, inclusive, de nulidade deste ou daquele procedimento. Há de se ver especificamente a qual procedimento o diálogo disse respeito. Mas, constatada uma relação duvidosa ou suspeita do ponto de vista jurídico entre o magistrado e a promotoria, no caso, o procurador federal, a defesa dos réus ou dos acusados poderia pleitear eventual nulidade. Eu até me arriscaria a dizer que essas revelações demonstram a falta de espírito republicano de certas autoridades públicas. Não entendo em quais parâmetros ou princípios constitucionais e jurídicos essas pessoas se basearam para se darem ao luxo dessas conversas ou dessas relações que são claramente suspeitas, que podem ensejar, inclusive, a nulidade do procedimento. Até poder-se-ia dizer que, embora reconhecendo a importância, nesses últimos anos, de todo o processo de responsabilização de setores das elites política e empresarial envolvidos com atos de corrupção, esse tipo de atitude desqualifica e solapa a própria Operação Lava Jato. Indiretamente, ou inconscientemente, essas pessoas estão sabotando o processo da Lava Jato. Isto é, estamos em um momento da nossa conjuntura política importante no sentido da responsabilização das elites política e empresarial que tenham cometido atos de corrupção ou assemelhados, e isso tem que ser saudado no sentido do regate de uma perspectiva republicana. Mas esse afã de justificar os meios em função dos fins está levando, inconsciente ou indiretamente, a sabotarem o procedimento. Isto é, essas duas personalidades estão desmoralizando o procedimento todo e dando argumentos para aqueles que criticavam a operação como sendo partidária e direcionada. As minhas manifestações públicas sempre foram no sentido de apoio à Lava Jato. Lembrando, por vezes, algumas irregularidades, alguns erros no plano jurídico, que eu percebia como eventuais em um procedimento mais geral importante. Mas agora, somando as coisas e com a revelação desses diálogos, passa a impressão e surgem dúvidas se não houve uma atuação deliberada, sistemática em arrepio aos princípios constitucionais e legais. Nesse sentido, seria intolerável.
JC - É grave também a tentativa de amenizar o impacto da repercussão das conversas?
Carrion - O noticiário recente registra que "ex-magistrado disse, em Manaus, que não viu 'nada de mais' nos diálogos, enquanto Dallagnol divulgou vídeo para afastar acusações de partidarismo e afirmou que relação é normal". Bem, se um deles não viu nada de mais e outro entende que relação é normal, sinceramente, não sei onde estamos, mas não é em um regime republicano e democrático. Isso chega a ser escandaloso. Inclusive, revela que essas pessoas não têm consciência do que fizeram, e nesse sentido é que me pergunto: onde está a consciência republicana, a ética e a moralidade? Porque, para dizer isso, os seus parâmetros éticos e morais não são aqueles que fazem parte do processo civilizatório. Por isso que pessoas como essas não podem permanecer, um deles no Ministério da Justiça e o outro a comandar uma operação, porque, a rigor, estão solapando a operação.
JC - Quais os limites e a diferenciação entre os papéis do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP)?
Carrion - Tradicionalmente, se diz que o Ministério Público tem a função da acusação, embora não se limite a isso. Antes de tudo, tem a função de preservar a legalidade e a constitucionalidade. Mas o MP é uma das partes na relação processual. A outra parte é o acusado, representado pelo seu advogado. Então é conveniente que o magistrado, quando ouça a uma das partes, convoque a outra parte. Exatamente para evitar qualquer suspeita. Essa é uma prática já adotada por alguns magistrados. Mas, mesmo que não se chegue a esse detalhe, nada impede que haja relações entre o magistrado e uma das partes para sanar aspectos administrativos do procedimento, para, eventualmente, receber petições ou questionamentos, mas não relações de combinação e de direcionamento do procedimento sem estar presente a outra parte. Se não, quebra o equilíbrio na relação processual. O Direito trabalha, em grande parte, com formalidades. Um célebre jurista alemão do século XIX, Rudolf von Ihering, destacava que a forma é inimiga mortal do arbítrio, irmã gêmea da liberdade. Em outros termos, transigir não só com os princípios constitucionais e legais, mas atropelar as formalidades, no plano jurídico, é um pecado mortal. Esse afã de ir longe demais passa a impressão que são pessoas que não entendem nada de nadica ou um nadica de nada, e fazem esses atropelos. Além desses comportamentos serem, do ponto de vista ético e moral, condenáveis, mostram uma incompetência até no plano político. Se, eventualmente, quisessem fazer uma maldade, foram tão incompetentes que estão desqualificando um procedimento importante. Não há como transigirmos com essa realidade e esse comportamento.
JC - O ministro Luiz Fux foi citado como um aliado. Não é a primeira vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) aparece em conversas de gravações vazadas. Qual o papel do STF em relação a esse e outros casos?
Carrion - Ao que se anuncia, nem tudo chegou ainda a ser disponibilizado para a sociedade e para os meios de comunicação. A avaliação, neste momento, ainda é precária. Por outro lado, quando se examine criticamente o episódio, não podemos generalizar a crítica para os poderes como um todo. São membros desse ou daquele poder, que agiram ao arrepio da lei e da Constituição, impulsionados por suas preferências pessoais, políticas e ideológicas, não importa, o que não poderiam ocorrer. Mas não contamina os poderes como um todo. Caberá ao Supremo trazer um pouco de ordem à situação. Temos que confiar no Supremo.
JC - O senhor citava que, de alguma maneira, a Operação Lava Jato - ou, pelo menos, atos dela - deve ser revista, que isso seria o mais esperado diante da gravidade da situação. Acredita que é um processo que deve acontecer de imediato?
Carrion - A Operação Lava Jato não diz respeito a todos os procedimentos que estão ocorrendo no sentido da responsabilização de políticos e de empresários. Diz respeito a uma parte considerável. Essas revelações podem levar, sim, à nulidade de alguns dos procedimentos, aqueles em que ficar constado efetivamente que houve parcialidade no procedimento, e há indicativos consideráveis nesse sentido. Caberá à defesa dos réus e dos acusados argumentar e comprovar, com base no que foi revelado, e de outras ações, que efetivamente teria havido parcialidade. Então alguns procedimentos poderão ficar prejudicados. E isso eventualmente, em anulando-se o procedimento, levar-se-ia à liberação de alguns condenados. Mas o importante é preservar os princípios jurídicos legais e constitucionais. Se o custo for este, ser necessário liberar pessoas acusadas por irregularidade no procedimento, em nome da preservação dos princípios constitucionais e legais, que aconteça, então. Mas não há como transigir com os princípios. Se não nós voltamos à barbárie. E nesse sentido é que volto a insistir que essas pessoas estão conspirando, inconsciente ou involuntariamente, no afã de buscarem resultados sem respeito a regras básicas, estão conspirando contra os procedimentos, contra o avanço dessa prática das últimas décadas de responsabilização de setores das elites política e empresarial, que fazem malfeitos com os recursos públicos.
JC - O senhor citou os meios de comunicação. Como avalia a atuação da imprensa?
Carrion - Como se diz tradicionalmente, o mensageiro não é o responsável pelo conteúdo da mensagem. A imprensa no Brasil, nessas últimas décadas, parece-me que se qualificou muito, passou a ter um trabalho investigativo extremamente importante. Por vezes, até se antecipando àqueles órgãos estatais que possuem a responsabilidade institucional de fazerem a investigação. Há de se reconhecer, também, o trabalho de alguns investigadores vinculados a determinados sites, como o próprio Glenn Greenwald e o site Intercept, que estão disponibilizando o material, procurando sistematizá-lo. Mais ainda, temos, hoje, uma sociedade ansiosa e exigente com relação à transparência e seriedade, embora, muitas vezes, marcada por paixões. Mas a realidade é outra hoje, em que se somam diversas iniciativas, em uma perspectiva em que há uma maior fiscalização das instituições, dos órgãos do Estado de maneira geral, dos governos. Isso é extremamente positivo para o avanço da experiência democrática. Não podemos obstaculizar essas investigações, ou desqualificá-las, porque, eventualmente, teria havido - o que é ainda a se provar - uma interceptação telefônica ilegal. Se houve, tem de haver a responsabilização, se for encontrado o autor. Mas a informação está posta. Esse esforço de algumas pessoas de tentar acentuar a eventual ilegalidade da interceptação telefônica é um biombo para que não se revele a própria realidade dessas confidências, que são claramente inconstitucionais e ilegais.
JC - Qual a sua expectativa a partir de agora?
Carrion - Apesar de tudo, sou otimista. Temos avançado institucionalmente, com percalços, com idas e vindas, mas algumas instituições de investigação, como a Polícia Federal; de responsabilização, como o Ministério Público; e de julgamento, como o Poder Judiciário, têm mostrado atuação, firmeza, e, nesse sentido, temos uma realidade bastante diferente daquela que estávamos acostumados algumas décadas atrás, de impunidade quase absoluta por parte das elites política e empresarial. Há esperança, mas não podemos transigir, hoje, com o que está ocorrendo e sendo revelado.

Perfil

Eduardo Kroeff Machado Carrion tem 71 anos e é natural de Porto Alegre, tendo dupla cidadania (Brasil-Luxemburgo). É advogado constitucionalista, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) e pós-graduado pela Universidade de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Foi pesquisador 1 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) por 19 anos, professor titular de Direito Constitucional e ex-diretor da Faculdade de Direito da Ufrgs, e professor titular na Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Recebeu comenda pelo Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul em 2014 e pela Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Rio Grande do Sul, em 2009. É autor de diversos livros e ensaios, entre eles, "A universalidade dos direitos humanos. Realidade ou projeto?" e "A navalha de Occam", coletânea de textos inéditos ou publicados em artigos na imprensa (ambos de 2014).