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Política

- Publicada em 05 de Junho de 2019 às 16:00

Minha liminar sobre privatizações não proibiu nada, diz Lewandowski

Venda de estatais sem aval está proibida por determinação do ministro Lewandowski

Venda de estatais sem aval está proibida por determinação do ministro Lewandowski


NELSON JR./SCO/STF/JC
Agência Estado
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou nesta tarde de quarta-feira (5), a leitura do seu voto no julgamento em que a Corte vai decidir se confirma ou não a decisão do ministro que determinou que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se trate de alienar o controle acionário.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou nesta tarde de quarta-feira (5), a leitura do seu voto no julgamento em que a Corte vai decidir se confirma ou não a decisão do ministro que determinou que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se trate de alienar o controle acionário.
"Em nenhum momento, a decisão cautelar cerceou a conclusão de procedimentos ou obstou o processo de licitação. Após a minha liminar, foram privatizadas várias distribuidoras de energia elétrica do Norte, Nordeste e Sul do País. Em momento algum obstou o processo de licitação", disse Lewandowski.
No início da leitura do voto, Lewandowski ressaltou que, quando começou a analisar o caso, no ano passado, deparou com a existência de vários atos normativos nos mais diversos níveis administrativos que poderiam levar à alienação do controle acionário de empresas públicas.
"Era o momento em que se verificava um processo de desestatização não apenas no plano da União, mas de municípios. Estavam sendo vendidas até faculdades municipais e outras empresas públicas mediante os mais distintos atos normativos - decretos, portarias, resoluções, leis. Então minha primeira tarefa foi a de colocar uma certa ordem nesse processo", observou o ministro. A liminar foi concedida em junho de 2018.
O ministro também afirmou que, se o plenário entender oportuno, poderia de forma colegiada analisar se a aceita a tese de que é necessária lei para as privatizações - e se a lei deve ser genérica ou específica.
"Quanto às subsidiárias, estaria disposto a discutir se uma vez autorizada genericamente a criação da subsidiária há necessidade de lei posterior regulamentando essa venda ou se haveria uma autorização implícita para a venda de subsidiárias ou controladas", pontuou.
O ministro ainda está fazendo a leitura do seu voto.
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