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Política

- Publicada em 04 de Junho de 2019 às 15:00

Governo deve reeditar medida provisória que flexibiliza Código Florestal

Previsão é que o texto seja publicado ainda nesta terça (4) ou quarta-feira (5).

Previsão é que o texto seja publicado ainda nesta terça (4) ou quarta-feira (5).


MARCOS CORRÊA/PR/JC
O governo Jair Bolsonaro editará uma nova medida provisória flexibilizando o Código Florestal. A previsão é que o texto seja publicado ainda nesta terça (4) ou quarta-feira (5).
O governo Jair Bolsonaro editará uma nova medida provisória flexibilizando o Código Florestal. A previsão é que o texto seja publicado ainda nesta terça (4) ou quarta-feira (5).
A decisão do presidente de reeditar a proposta polêmica foi tomada em reunião com a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, e representantes da bancada ruralista nesta segunda-feira (3) no Planalto.
Os ruralistas têm pressa porque a MP 867, que tratava do assunto, perdeu validade nesta segunda, depois de ter sido aprovada na Câmara, mas enfrentar resistência no Senado.
O texto que deve ser publicado pelo presidente conterá não apenas a prorrogação da adesão do prazo de produtores ao Programa de Regularização Ambiental (um programa de ações de recuperação ambiental obrigatório instituído no Código Florestal), que era a medida original publicada por Michel Temer em 2018.
Ele também trará as polêmicas mudanças feitas pelos parlamentares. Entre elas, está uma mudança no artigo 68 do código, considerada por ambientalistas a mais importante, que altera a referência temporal de proporção de restauração de área desmatada de determinados biomas.
Assim, proprietários que tiverem desmatado mais do que os valores de reserva legal até os anos respectivos da nova redação da lei serão isentos de adequação.
Pelo código ambiental de 2012, vigente hoje, estavam desobrigados de promover a recomposição da mata os proprietários que tivessem desmatado antes de haver leis regulamentando percentuais de preservação.
Em 1965, uma lei que estabeleceu percentuais de 50% de preservação da Amazônia e 20% para as demais vegetações do país. Os ruralistas ampliam esse prazo tomando como base os anos em que determinados biomas passaram a ser explicitamente preservados na lei.
No caso do cerrado, por exemplo, o início da proteção será considerado como 1989. Já no caso dos pampas e do Pantanal, em 2000. Segundo os ambientalistas, porém, estas áreas já estavam preservadas pela legislação dos anos 1960, embora o texto trouxesse referência às regiões do país (como sul, leste meridional etc) e não ao tipo de vegetação característica.
Hoje, o valor que deve ser preservadonas propriedades é de 80% na Amazônia, 35% no cerrado amazônico, 20% em outros biomas, como pampas, cerrado, pantanal e mata atlântica.
A reedição da medida provisória é considerada polêmica. Isso porque o governo não pode mandar o mesmo texto para o Legislativo depois de este ter sido rejeitado pelos parlamentares.
No entanto, o entendimento do governo Bolsonaro é de que como o texto foi editado na gestão Temer, o texto poderia ser refeito. Além disso, como a nova proposta traria mudanças já feitas pela Câmara, o texto seria outro.
Ainda assim, governistas já preveem que haja judicialização do texto. A ideia, dizem, é ganhar tempo com a medida provisória enquanto viabilizam a aprovação de um projeto de lei, já que com a medida perdendo a validade, produtores que estão inadequados ao PRAcaem na ilegalidade e podem ser processados.
Folhapress
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