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Política

- Publicada em 27 de Maio de 2019 às 03:00

Decreto mantém brecha para fuzis, diz procuradoria

Em nova manifestação, a Procuradoria da República dos Direitos do Cidadão (PFDC) afirmou que o novo decreto de armas do governo Jair Bolsonaro (PSL) não apenas manteve, como agravou as ilegalidades do anterior. A nota, assinada pelos procuradores Déborah Duprat e Marlon Alberto Weichert, aponta que o texto retificado pelo Planalto mantém a possibilidade de aquisição de alguns tipos de fuzis.
Em nova manifestação, a Procuradoria da República dos Direitos do Cidadão (PFDC) afirmou que o novo decreto de armas do governo Jair Bolsonaro (PSL) não apenas manteve, como agravou as ilegalidades do anterior. A nota, assinada pelos procuradores Déborah Duprat e Marlon Alberto Weichert, aponta que o texto retificado pelo Planalto mantém a possibilidade de aquisição de alguns tipos de fuzis.
Os procuradores afirmam ser importante "ressaltar que alguns fuzis semiautomáticos continuam sendo de posse permitida por qualquer cidadão, assim como espingardas e carabinas, pois são armas portáteis de uso permitido".
"Ou seja, qualquer pessoa poderá adquirir e manter em sua residência ou local de trabalho armas de alto potencial destrutivo. Apenas não poderá portá-las, ou seja, levá-las consigo fora dos referidos espaços privados", dizem.
Segundo a PFDC, o novo decreto, a exemplo do anterior, "foi editado sem qualquer diálogo com entidades e organizações da área da segurança pública, e, pior, à margem do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), aprovado pela Lei nº 13.675/2018". "O decreto também deixou passar, novamente, a oportunidade para determinar que as munições sejam obrigatoriamente marcadas, para fortalecer os controles e a apuração de crimes cometidos", afirmam. Os procuradores dizem, ainda, que o cenário é de inconstitucionalidade integral do decreto. "As ilegalidades se acumulam em praticamente todos os espaços regulados pelo decreto (posse, compra, registro, porte, tiro esportivo, munições etc.), de tal modo que resulta impossível do ponto de vista da sistematicidade jurídica afastar apenas dispositivos específicos do ato regulamentar. Destaca-se, ainda, que o artigo 66 do Decreto nº 9.785/19 revogou o regulamento anterior. É necessário, portanto, invalidar a nova regulamentação e retornar à antiga", sustentam.
Depois de contestações, Bolsonaro publicou, na semana passada, várias retificações no decreto das armas, editado no início do mês. As correções constam de dois novos decretos. Segundo o governo, o novo texto inclui "vedação expressa" à concessão de armas de fogo portáteis, como fuzis e carabinas, ao cidadão comum.
 
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