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Política

- Publicada em 22 de Maio de 2019 às 14:55

Senado deve votar nesta quarta-feira medida provisória das empresas aéreas

MP a ser votada autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas sediadas no Brasil

MP a ser votada autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas sediadas no Brasil


JONAS PEREIRA/AGÊNCIA SENADO/JC
Agência Brasil
Pressionado pelo último dia de vigência nesta quarta-feira (22) da chamada Medida Provisória (MP) das Aéreas (863/18), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse que o esforço na sessão deliberativa do plenário nesta quarta-feira será no sentido da votação da proposta que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas sediadas no Brasil.
Pressionado pelo último dia de vigência nesta quarta-feira (22) da chamada Medida Provisória (MP) das Aéreas (863/18), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse que o esforço na sessão deliberativa do plenário nesta quarta-feira será no sentido da votação da proposta que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas sediadas no Brasil.
O pedido foi feito nesta quarta, pessoalmente, pelo ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, que esteve no Congresso com os presidentes do Senado e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para tratar do assunto.
"Ela é muito importante para abrir o espaço aéreo brasileiro, permitir principalmente que as empresas de baixo custo possam vir para o Brasil", disse Onyx. Ele destacou que a preocupação do governo Bolsonaro é fazer com que a economia brasileira possa estar mais aberta para que haja mais competição,. Com isso, a sociedade brasileira é beneficiada com a redução do custo das passagens aéreas?, afirmou.
Só na terça-feira o texto da MP, editada ainda no governo Temer, foi aprovado pela Câmara. Diante de um impasse com o relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) aprovado pela Comissão Mista Especial, a Câmara aprovou um destaque, apresentado pelo PSD, para que o texto original da MP fosse apreciado e não o de Rocha.
Na proposta original a única modificação foi uma emenda que incluiu no texto a volta da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo doméstico e internacional. Nos voos locais, o passageiro poderá levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg nas aeronaves a partir de 31 assentos. Esse ponto também estava no texto aprovado na Comissão Especial.
O texto da Comissão Especial não avançou porque, além desse ponto, ele incluía a obrigatoriedade das empresas operarem ao menos 5% de seus voos em rotas regionais por, no mínimo, dois anos. O principal argumento para a rejeição desse ponto é que isso poderia desestimular empresas estrangeiras pelo mercado brasileiro.
Apesar da insatisfação do senador Roberto Rocha com o texto, o presidente do Senado sinalizou que o impasse pode ser resolvido por meio do projeto de lei 27/24/2015, já aprovado pela Câmara e agora, sob a relatoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
A proposta tem praticamente o mesmo conteúdo da MP e deverá continuar tramitando, podendo incluir o ponto que trata da aviação regional.
Tomando como exemplo a MP das aéreas, diante do presidente da Câmara, Alcolumbre mais uma vez falou de uma reclamação antiga dos senadores: a de que as medidas provisórias só chegam da Câmara para o Senado já prestes a perder a validade.
"Novamente o Senado da República sai prejudicado na votação de uma medida provisória porque você praticamente consome todo tempo de tramitação da MP na Câmara dos Deputados, mas há o entendimento de senadores de que a gente vote hoje [a MP das aéreas] mesmo sabendo que 24 horas para votar uma medida provisória é uma injustiça", afirmou.
Ao lado de Alcolumbre, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, se comprometeu a colocar na pauta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 70/11, já aprovada no Senado, que trata do procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional.
Pela proposta, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal terão 55 dias, cada, para apreciação de matérias desse tipo.
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