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Câmara de porto alegre

- Publicada em 19 de Maio de 2019 às 21:45

Vereadores votam nova lei para regrar patrimônio histórico de Porto Alegre

Capital possui 109 edificações tombadas e 5.541 imóveis em inventário

Capital possui 109 edificações tombadas e 5.541 imóveis em inventário


/MARCELO G. RIBEIRO/JC
A Câmara Municipal de Porto Alegre deve concluir hoje a apreciação do projeto do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) que regulamenta o inventário de imóveis do patrimônio histórico e cultural da cidade. A lei que tratava da questão foi revogada pelos vereadores em novembro de 2017.
A Câmara Municipal de Porto Alegre deve concluir hoje a apreciação do projeto do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) que regulamenta o inventário de imóveis do patrimônio histórico e cultural da cidade. A lei que tratava da questão foi revogada pelos vereadores em novembro de 2017.
Na época, os seis parlamentares que assinaram a proposta de revogação argumentaram que a lei estava desatualizada e servia "apenas para confundir os cidadãos e até advogados, juízes e outros profissionais da área jurídica, por ser dúbia e de difícil entendimento e aplicação".
E é alegando um objetivo de segurança jurídica que a prefeitura da Capital apresenta a nova proposta. Atualmente, além de 109 edificações tombadas como patrimônio histórico e cultural, há um total de 5.541 imóveis fazendo parte do inventário de bens imóveis.
Esses imóveis, atualmente, estão "bloqueados" judicialmente, o que impede que sejam demolidos para dar lugar a novos empreendimentos, por não haver, de fato, uma lei que os regule.
Os imóveis que estão na lista do inventário de bens de Porto Alegre estão divididos em duas classes: os de estruturação e os de compatibilização.
São 3.183 de estruturação - aqueles imóveis possuem em si mesmos valores culturais e são elemento significativo na composição da paisagem local. Os de compatibilização, que são 2.358, são edificações que têm uma relação com o espaço no qual estão localizadas, mas que, individualmente, não carregam tanto valor histórico. Na lei revogada, havia restrições para os dois tipos de imóveis.
"Esse projeto de lei tira um pouco da onerosidade do de compatibilização. A orientação legal vai ser no sentido de que tu podes construir um outro prédio, tu podes demolir. O imóvel que merece a proteção é o de estruturação. É esse imóvel que vamos ressaltar", explica o assessor técnico da Procuradoria-Geral do Município, Germano Bremm. "Nós vamos focar a nossa proteção para os imóveis de estruturação", ressaltou.
A proposta ainda cria critérios específicos de quais imóveis merecem pertencer ao rol do inventário. Para ser apto a pertencer ao patrimônio cultural, o imóvel deve preencher pelo menos três de cinco pré-requisitos: ter instância histórica ou simbólica, que é ligada à herança cultural da cidade; instância morfológica, relacionada à forma, com teorias e história da arquitetura; instância técnica, considerando-se seu processo construtivo; instância paisagística, que leva em conta a interação da edificação com seu contexto urbano; e instância de conjunto, que relaciona-se ao aspecto de repetição do bem cultural.
O projeto da prefeitura permite aos proprietários das edificações de estruturação - que terão de ser mantidos como estão - que transfiram o potencial construtivo de seus imóveis para outras áreas da cidade, de forma gradual, isto é, podendo utilizar até 25% do potencial construtivo a quem tem direito, anualmente.
Como coloca Bremm, "quando tu vais construir uma determinada edificação, uma coisa é o teu direito de propriedade, que tu podes construir até um limite X, que o Plano Diretor estabelece. O resto tem que comprar do poder público, comprar o potencial construtivo. Ou adquirir por meio da transferência de potencial construtivo, comprando de um terceiro interessado". É esse último dispositivo que o projeto concede aos proprietários dos imóveis de estruturação.
Há um consenso na Câmara em torno da aprovação do projeto. Os vereadores, contudo, ainda terão que debater e votar 22 emendas ao texto. Há alas da casa que querem flexibilizar mais a proposta da prefeitura. Outras argumentam que essas medidas ameaçam o patrimônio cultural e incentivam a especulação imobiliária.

O que muda no patrimônio histórico

Além dos imóveis tombados como patrimônio histórico e cultural, Porto Alegre tem 5.541 propriedades na lista de bens imóveis do município. São casas que preservam a identidade paisagística da arquitetura da Capital e carregam em suas paredes parte da história da cidade. Essa lista se divide em duas categorias:
Estruturação
  • São edificações que têm valor cultural e histórico em si mesmas e que são elemento significativo na construção da paisagem local.
  • O projeto prioriza proteger justamente esses imóveis, não permitindo aos usuários demolirem as casas ou fazerem grandes intervenções.
  • Em contrapartida, será permitido aos usuários a transferência de potencial construtivo, podendo vender os índices construtivos que não podem ser usados para terceiros. 
Compatibilização
  • São aquelas que têm uma relação com o espaço no qual estão localizadas, participação da composição do seu entorno, mas que sozinhas não carregam grande relevância cultural.
  • O projeto, agora, permite que se façam alterações desses imóveis, podendo ser, inclusive, demolidos. 
  • O objetivo é desonerar essa parte dos bens inventariados e deixar o foco da proteção para os imóveis de estruturação.