Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 15 de Maio de 2019 às 19:59

STJ recebe queixa-crime contra desembargadora que sugeriu 'paredão' a Jean Wyllys

Relatora da ação, ministra Nancy Andrighi, destacou a intenção de atacar o ex-deputado

Relatora da ação, ministra Nancy Andrighi, destacou a intenção de atacar o ex-deputado


STJ/DIVULGAÇÃO/JC
Agência Estado
Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quarta-feira (15), queixa-crime por injúria apresentada pelo ex-deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) contra a desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. "Eu, particularmente, sou a favor de um paredão profilático para determinados entes... O Jean Willis, por exemplo, embora não valha a bala que o mate e o pano que limpe a lambança, não escaparia do paredão", afirmou a desembargadora, em suas redes sociais, fato que motivou a ação do ex-parlamentar. Reeleito em 2018, o ex-deputado desistiu de assumir o terceiro mandato, em janeiro, sob a alegação de que recebia ameaças, que são investigadas pela Polícia Federal.
Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quarta-feira (15), queixa-crime por injúria apresentada pelo ex-deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) contra a desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. "Eu, particularmente, sou a favor de um paredão profilático para determinados entes... O Jean Willis, por exemplo, embora não valha a bala que o mate e o pano que limpe a lambança, não escaparia do paredão", afirmou a desembargadora, em suas redes sociais, fato que motivou a ação do ex-parlamentar. Reeleito em 2018, o ex-deputado desistiu de assumir o terceiro mandato, em janeiro, sob a alegação de que recebia ameaças, que são investigadas pela Polícia Federal.
"Extrai-se desse quadro fático, ademais, que as opiniões da querelada possuem, em tese, o condão de ofender a dignidade do querelado - por importarem menoscabo de seu sentimento de honorabilidade ou valor social -, havendo, ainda demonstração, no campo hipotético e indiciário, da intenção deliberada de injuriar, denegrir, macular ou de atingir a honra do querelante", anotou a relatora da ação, ministra Nancy Andrighi.
A relatora destacou a competência do STJ para julgar a desembargadora, já que o crime de injúria é de competência material da Justiça estadual e abrangido pela competência territorial do Tribunal de Justiça ao qual pertence Marília de Castro Neves. Ela seria processada e julgada por um juiz de primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro, vinculado ao TJ-RJ. "Dessa forma, a competência para o processamento e julgamento da presente queixa-crime é do STJ, pois satisfeita a finalidade específica do foro por prerrogativa de função", justificou Nancy Andrighi.
A Corte Especial rejeitou, seguindo o voto da relatora, a alegação de que um internauta que comentou a postagem da desembargadora e fez ofensas ao ex-deputado também deveria figurar no polo passivo da demanda. A ministra citou entendimento da Corte Especial na Ação Penal 613, no sentido de que, quando várias pessoas mancham a imagem de alguém pela internet, cada uma fazendo um comentário, "não há coautoria ou participação, mas vários delitos autônomos, unidos no máximo por conexão probatória". 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO