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Política

- Publicada em 14 de Maio de 2019 às 18:36

Procuradoria diz que decreto de armas põe em risco segurança de toda a sociedade

Procuradores enviaram manifestação à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Congresso

Procuradores enviaram manifestação à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Congresso


JOSÉ CRUZ/ABR/JC
Agência Estado
Em manifestações à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Congresso, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - braço do Ministério Público Federal - afirmou que o decreto sobre porte de armas do assinado pelo presidente Jair Bolsonaro é inconstitucional. Os procuradores Déborah Duprat e Marlon Alberto Weichert ressaltam que o "objetivo declarado da medida é cumprir com uma promessa de campanha política, pouco importando os princípios da legalidade e da separação de poderes, bem como o dever público de promover a segurança pública".
Em manifestações à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Congresso, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - braço do Ministério Público Federal - afirmou que o decreto sobre porte de armas do assinado pelo presidente Jair Bolsonaro é inconstitucional. Os procuradores Déborah Duprat e Marlon Alberto Weichert ressaltam que o "objetivo declarado da medida é cumprir com uma promessa de campanha política, pouco importando os princípios da legalidade e da separação de poderes, bem como o dever público de promover a segurança pública".
O documento enviado à PGR servirá de subsídio para que o órgão emita parecer sobre ação do partido Rede, que acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que o decreto do presidente é um "verdadeiro libera geral" e "põe em risco a segurança de toda a sociedade e a vida das pessoas". O partido acusa o Palácio do Planalto de anunciar a medida sem haver "amparo científico", além de usurpar o poder de legislar do Congresso Nacional, "violando, desta forma, garantias básicas do Estado Democrático de Direito". A ação está sob relatoria da ministra Rosa Weber, que deu cinco dias para que o governo se manifeste.
"A permissão ampla de posse e porte de armas de fogo, além de inconstitucional, afronta as bases científicas que reiteradamente demonstram que a expansão do porte de armas, longe de reduzir a violência, é prejudicial à segurança pública", ressaltam os procuradores. A Procuradoria cita o Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2018, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). O documento diz que, em 2017, o Brasil alcançou a marca histórica de 63.895 homicídios. "Isso equivale a uma taxa de 30,8 mortes para cada 100 mil habitantes, ou seja, ao menos 30 vezes maior que os índices europeus". "Segundo o Ipea (Atlas da Violência 2018), 71,1% dos homicídios no país são provocados por armas de fogo, índices próximos de países como El Salvador (76,9%) e Honduras (83,4%). Essa proporção permanece estável desde 2003, quando sancionado o Estatuto do Desarmamento", afirma a Procuradoria.
Os procuradores ainda dizem ser "importante ressaltar que os índices de homicídio por arma de fogo eram 40% do total de homicídios na década 1980 e cresceram ininterruptamente até 2003 - ano no qual foi sancionado o Estatuto - quando atingiram o patamar de 71,1%, ficando estável até 2016". Os procuradores afirmam ser "evidente que o aumento do quantitativo de armas de fogo em posse de civis é medida deletéria para o direito fundamental à segurança e, só por isso, incompatível com a Constituição".
De acordo com os procuradores, "a alteração no regime de posse e uso de armas de fogo pretendida pelo governo deveria ter sido submetida ao Congresso Nacional através de um projeto de lei, pois não se trata de matéria meramente regulamentar, mas sim de alteração de uma política pública legislada". "A modificação por meio de um decreto regulamentador do sentido central de uma lei é um ato do Poder Executivo que agride o princípio da separação dos poderes, consagrado no artigo 2º da Constituição Federal". "O regime democrático de direito e o princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º) exigem que o governo submeta ao Congresso Nacional, dentro das regras do devido processo legislativo, suas propostas de política pública, notadamente quando sua alteração dependa de alteração de política anteriormente adotada mediante lei. Um decreto que invade espaço reservado à lei é, por esse motivo, inconstitucional", sustentam.
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