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Política

- Publicada em 14 de Maio de 2019 às 14:35

Sexta Turma do STJ inicia julgamento de pedido de liberdade de Temer

Michel Temer está preso no âmbito da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato

Michel Temer está preso no âmbito da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato


MARCOS CORRÊA/PR/JC
Agência Estado
Atualizada às 15h40min:
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou na tarde desta terça-feira (14), o julgamento de um pedido de liberdade do ex-presidente Michel Temer (MDB), preso no âmbito da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato que atribui ao emedebista o papel de líder de organização criminosa que teria desviado, em 30 anos de atuação, pelo menos R$ 1,8 bilhão.
Na última segunda-feira (13), o emedebista foi transferido da superintendência regional da Polícia Federal em São Paulo, na Lapa, para uma sala do Estado-Maior Comando de Policiamento de Choque da PM de São Paulo, no bairro da Luz.
O colegiado que julgará Temer é composto pelos ministros Nefi Cordeiro (presidente da Sexta Turma), Antonio Saldanha (relator do caso), Rogério Schietti, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior - este se declarou impedido de julgar o pedido de liberdade do emedebista. Como só votarão quatro ministros, se houver empate, prevalece o resultado a favor do réu, ou seja, Temer deverá sair da prisão.
A Sexta Turma é considerada mais garantista e menos "linha dura" que a Quinta Turma do STJ, que manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu sua pena de 12 anos e um mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
A expectativa dentro do STJ é a de que Temer consiga aval do STJ para sair da prisão.
Para a cobertura do julgamento de Temer, o STJ montou uma estrutura especial similar à conferida na análise de um recurso de Lula. A sessão será transmitida ao vivo - um procedimento incomum na Corte - no canal do STJ no YouTube e serão distribuídas até 40 senhas para jornalistas acompanharem a sessão.
A investigação que levou à prisão de Temer e coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, seu amigo, apura supostas propinas em obras na usina nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear.
A acusação formal teve como base depoimento do engenheiro José Antunes Sobrinho, dono da Engevix, que fez delação, e investigações sobre as obras de Angra 3. Temer é acusado de chefiar uma organização criminosa que teria negociado o R$ 1,8 bilhão em propinas relacionadas à usina. A denúncia cita os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
Relator de habeas corpus vota para colocar Temer em liberdade
O ministro Antônio Saldanha, do Superior Tribunal de Justiça, votou a favor da liberdade do ex-presidente Michel Temer (MDB), preso no âmbito da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato que atribui a ele o papel de líder de organização criminosa que teria desviado, em 30 anos de atuação, pelo menos R$ 1,8 bilhão. Saldanha destacou que, na sua avaliação, os fatos apurados na investigação são "razoavelmente antigos" e que os crimes investigados não teriam sido cometidos com violência, o que justifica a substituição da prisão por medidas cautelares.
Saldanha votou para trocar a prisão preventiva de Temer por medidas cautelares, como a proibição de manter contato com outros investigados, de mudar de endereço ou ausentar-se do País, além de entregar o passaporte e ter os bens bloqueados. O ministro votou para estender as mesmas medidas para o coronel João Baptista Lima Filho, amigo do ex-presidente.
Para o relator, a gravidade dos delitos apurados - corrupção, lavagem e organização criminosa - "não constitui argumento por si só para a necessidade da prisão".
Placar no STJ já tem votos suficientes para dar liberdade a Temer
A ministra Laurita Vaz, do STJ, acompanhou o relator e votou para derrubar a prisão preventiva de Temer (MDB). Com dois votos a favor, Temer já pode ser colocado em liberdade - ainda faltam votar outros dois ministros.
"A despeito da demonstração da gravidade (dos fatos apurados), da existência de indícios de autoria, não há nenhuma razão concreta para se impor a medida cautelar mais grave, de modo a justificar esta prisão cautelar", disse Laurita Vaz.
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